STF retoma julgamento sobre incentivos fiscais a defensivos agrícolas
Decisão pode impactar custos de produção, exportações e preços dos alimentos, reacendendo o embate entre governo, estados e setor
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira (5) o julgamento que discute a constitucionalidade dos incentivos fiscais concedidos a defensivos agrícolas, previstos no Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e na Emenda Constitucional 132/2023.
O tema voltou à pauta após semanas de intensos debates entre governo, partidos políticos e entidades do setor produtivo.
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Os ministros julgam duas ações que foram protocoladas pelo PV e pelo PSOL. Os partidos questionaram a validade do Convênio n° 100 de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023.
As normas permitiram a aplicação de um regime diferenciado de tributação para os defensivos agrícolas e a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos.
O principal ponto de divergência é a isenção total ou parcial de ICMS, PIS/Cofins e IPI aplicados sobre defensivos, fertilizantes e sementes.
Caso os benefícios sejam extintos, o impacto direto no custo dos alimentos pode superar R$ 16 bilhões por ano, segundo estimativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Levantamentos de consultorias do setor indicam que o aumento da carga tributária pode encarecer a cesta básica, reduzir a rentabilidade do produtor rural e comprometer até 50% da produção agrícola nacional — especialmente nas culturas de soja, milho, algodão, café e cana-de-açúcar.