Por 9 a 1, STF declara inconstitucional o marco temporal para terras indígenas

Supremo declara inconstitucional a tese e decisão volta a pressionar a agenda fundiária no país

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19deDezembrode2025ás10:54

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, nesta quinta-feira (18), reconhecer a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, em novo capítulo de um dos temas mais controversos da política agrária brasileira. 

O único voto dissonante foi do ministro André Mendonça.

A tese, que condiciona o reconhecimento de territórios indígenas à ocupação física ou disputa judicial até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, foi novamente invalidada pelo tribunal, reafirmando posições de julgamento ocorrido em 2023 e derrubando tentativas legislativas de sua implementação por lei ou emenda constitucional. 

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O julgamento, em caráter extraordinário, ocorreu em plenário virtual, com a Corte formando maioria significativa a favor da inconstitucionalidade da regra.

Para o STF, o direito originário dos povos indígenas às suas terras ancestrais decorre diretamente da Constituição e não pode ser limitado por um corte temporal “arbitrário”.

No voto, o relator Gilmar Mendes reconheceu a omissão da União em não concluir as demarcações até 1993, como previsto constitucionalmente.