CNA vai ao STF contra regras que restringem crédito rural com base em desmatamento

    Entidade questiona uso de dados por satélite e aponta violação a direitos dos produtores

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    CNA vai ao STF contra regras que restringem crédito rural com base em desmatamento
    15deAbrilde2026ás17:30

    A  Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender normas que condicionam o acesso ao crédito rural ao uso de dados de desmatamento por satélite.

    A entidade argumenta que a medida impõe restrições indevidas aos produtores e viola princípios como a presunção de inocência e o direito à ampla defesa.

    A ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi protocolada na quarta-feira (15) e questiona as Resoluções nº 5.268/2025 e nº 5.193/24, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

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    De acordo com as resoluções, instituições financeiras passaram a utilizar, desde 1º de abril, dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) como parte das análises para concessão de crédito em propriedades rurais com área superior a quatro módulos fiscais, em todo o território nacional.

    Na avaliação da CNA, a medida criou uma etapa adicional de verificação baseada em sensoriamento remoto, utilizando um sistema que não diferencia automaticamente situações de desmatamento legal — autorizadas pelos órgãos ambientais competentes — de casos ilegais, além de não considerar sobreposições entre propriedades e polígonos de desmatamento.

    Questionamentos jurídicos

    “Todos os normativos, sob um pretexto equivocado de proteção ambiental, expurgam dos produtores a presunção de inocência, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, culminando na desconsideração do direito de propriedade”, diz a CNA na ação.

    A entidade afirma ainda que as normas impõem penalidade antes que o produtor tenha a oportunidade de apresentar justificativa ou defesa.

    “A Resolução CMN 5268/2025 veda a concessão de crédito como uma medida presumida e antecipatória de culpa, permitindo que que o produtor rural demonstre sua regularidade somente após penalizado. Enquanto a instituição financeira não analisar as provas apresentadas de regularidade pelo produtor, há completa paralisação de fornecimento do crédito com alta possibilidade de inviabilização da safra”.

    Ainda de acordo com a ação, “não é possível que se presuma a má-fé do produtor que requer crédito e o Prodes verifique uma supressão vegetal. Primeiro porque a supressão pode ter sido legal; segundo porque é uma completa mácula à lógica dos direitos fundamentais”.

    Impactos no setor

    Nos argumentos apresentados ao STF, a Confederação sustenta que normas administrativas que impactam diretamente o direito de propriedade devem respeitar integralmente os direitos fundamentais.

    “Inviabilizar o acesso ao crédito, sem ao menos estabelecer prazo específico e peremptório para a análise das justificativas, é antecipar uma culpa que sequer pode existir.”

    Para a CNA, retirar o acesso ao crédito rural equivale a “condená-lo a não produzir”, em um cenário já pressionado por custos elevados e queda nos preços das commodities.

    “A grande maioria dos produtores está sem reservas para suprir negativas de acesso a crédito, o que levará a um cenário catastrófico para o setor.”

    A ação, que pede medida cautelar, foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes.

     

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