Senado pode votar novo marco legal do seguro rural somente após o recesso parlamentar

Apesar da expectativa de aprovação, setor demonstra preocupação com a possibilidade de vetos do Poder Executivo

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Senadora Tereza Cristina durante evento sobre o novo marco legal do Seguro Rural em Brasília.

Tereza Cristina afirma que o Senado pode votar o novo marco legal do Seguro Rural na primeira semana de agosto, após o recesso parlamentar.

14deJulhode2026ás14:47

O Projeto de Lei 2.951/2024, que cria um novo marco legal para o Seguro Rural, pode ser votado pelo Senado Federal na primeira semana de agosto, após o retorno das atividades parlamentares.

A expectativa foi apresentada pela vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado, senadora Tereza Cristina (PP-MS).

“Eu espero que na primeira semana, após o recesso, em agosto, a gente possa votar e ir para a sanção”, destacou a parlamentar após participar do evento "O Seguro Rural que o Brasil precisa", realizado nesta terça-feira (14), em Brasília.

O encontro foi promovido pelo Centro de Estudos em Agronegócios da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro) e pela Meridiana, think tank de inteligência política, com a participação da FPA.

Apesar da expectativa de aprovação, Tereza Cristina demonstrou preocupação com a possibilidade de vetos do Poder Executivo. Segundo a senadora, o trabalho tem sido conduzido para preservar integralmente a proposta, mas alguns dos principais dispositivos ainda enfrentam resistência do governo.

“O primeiro ponto é a impositividade do recurso. O recurso precisa ser garantido, e essa é uma das questões sobre as quais o governo ainda tem dúvidas. Eu acho que precisa ser assim, porque isso traz previsibilidade tanto para as seguradoras quanto para o produtor rural”, explicou.

Outro ponto considerado sensível é a destinação de recursos ao Fundo de Catástrofe.

“A gente não está criando um fundo, mas os recursos precisam ser destinados ao Fundo de Catástrofe. Esse também é um ponto de atenção”, acrescentou.

O Projeto de Lei 2.951/2024 estabelece que os recursos destinados ao Seguro Rural não possam ser contingenciados nem bloqueados no Orçamento. A medida é considerada estratégica pelo setor produtivo, diante das sucessivas restrições orçamentárias enfrentadas pelo programa em 2025 e 2026.