Receita Federal inicia Operação Declara Grãos em todo país

Saiba o que prevê a legislação sobre o tema e como fazer o enquadramento

Receita Federal inicia Operação Declara Grãos em todo país
21deSetembrode2023ás17:30

 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil anunciou o início das ações de fiscalização tributária no agro através do Programa Nacional de Conformidade Tributária, que tem objetivo de regularização fiscal do produtor rural pessoa física estimulando a autorregularização e evitar interpretações equivocadas da legislação e o pagamento de multas.

A partir de 1º de setembro de 2023, os contribuintes que a Receita identificou inconformidade receberão uma carta pelos Correios ou na caixa posta eletrônica do contribuinte no ambiente eCAC, solicitando avaliação das inconformidades e retificação das declarações.

Após o recebimento da notificação (física ou eletrônica), o contribuinte tem 60 (sessenta) dias para atender ao pedido de regularização das pendências sem incorrer em multas.

Se a autorregularização não for atendida dentro do prazo a Receita poderá aplicar multa qualificada que pode chegar até 225% do valor do tributo devido. O contribuinte produtor rural pode consultar se existem irregularidades diretamente no portal eCAC.

Histórico de operações de fiscalização da Receita

A agronegócio foi o setor que mais cresceu no Brasil nos últimos anos e tem a tendência de crescer ainda mais nos próximos anos. Enquanto outros setores sofreram retração impactados pelas medidas de restrição da Covid 19, o agronegócio não parou, mantendo o PIB positivo.

A pandemia do Coronavírus provocou queda de arrecadação tributária no país e se entende que é preciso reequilibrar a entrada das receitas fiscais através dos setores que estão em plena atividade.

Historicamente, a escrituração fiscal do produtor rural pessoa física era controlada através de 24 campos preenchidos manualmente da DIRPF, além de manter os registros no livro caixa sem precisar transmitir a Receita e por isso não se ouvia falar em fiscalização no campo.

As ações de fiscalização no campo começaram em 2019 com um projeto piloto no norte do Rio Grande do Sul com objetivo de analisar os dados dos produtores rurais pessoa física. A partir desse trabalho, as operações da Receita Federal na prevenção à sonegação do imposto de renda da pessoa física na atividade rural não pararam mais.

Esse projeto piloto no Rio Grande do Sul ganhou o nome de Operação Declara Grãos e a primeira fase das ações da Receita Federal ocorreu em novembro de 2019 e até o ano de 2021 já havia sido anunciada a terceira fase da fiscalização.

Além da operação Declara Grãos, estão ativas as operações DAGON também no Rio Grande do Sul desde julho de 2020, a Operação Declara Agro nos estados do Paraná e Santa Catarina desde maio de 2021, a Operação Grão em Grãos no Estado de Minas Gerais desde junho de 2021 e a Operação Declara Grãos no Estado de São Paulo desde setembro de 2021.

Os números encontrados nas operações da Receita Federal somam aproximadamente R$ 42 bilhões de reais de receitas omitidas e todas as operações ainda são ações de autorregularização que o produtor rural recebeu o comunicado da Receita solicitando a retificação das declarações que foram enviadas com incorreções.

Quais as fontes de informações são utilizadas para fiscalização?

A primeira fonte de fiscalização de informação é aquela produzida pelo próprio contribuinte através do preenchimento das chamadas obrigações fiscais acessórias como por exemplo, CAR, GFIP, LCDPR, DIRPF, DITR, entre outras.

Temos as fontes de informações produzidas por terceiros como registros no INCRA, RENAVAM e DOI. Existem os convênios que são possíveis as trocas de dados como SINTER e COAF e por fim temos as informações encontradas em fontes da WEB como site do Judiciário, Redes Sociais, Google, Sites de Jornais e Revistas e Sites de Empresas.

Os dados produzidos nessas fontes são perfeitamente utilizados pela Receita Federal para realizar o cruzamento das informações e apontar inconsistência de preenchimento de declarações.

Infrações no preenchimento da DITR

Um exemplo de cruzamento de dados realizado pela Receita é no preenchimento da DITR. A DITR contém o grau de utilização da propriedade, quanto maior o imóvel e menor o grau de utilização do imóvel, então maior será o percentual da alíquota do imposto.

O grau de utilização deve refletir o que realmente existe no imóvel e essa informação está preenchida no CAR e na DIRPF demonstrado nos rendimentos declarados.

Outra infração identificável pelo cruzamento de dados na DITR é a subavaliação do Valor da Terra Nua. O valor da base de cálculo do imposto é o VTN tributável já descontada as participações das reservas legais e das áreas que são excluídas como as benfeitorias e o VTN pode ser cruzado com as informações das prefeituras conveniadas com a Receita.

Classificação incorreta de Arrendamento e Parceria

Outro ponto importante que caracteriza infração é a classificação incorreta de arrendamento e parceria.

Só é receita da atividade rural aquela que o proprietário ou explorador do imóvel corre o risco dessa atividade tem explorado por ele mesmo ou através de parceria explorando a atividade, então a receita da atividade rural que pode ser tributada como receita da atividade com todos os benefícios tributários que ela tem que ser a receita própria da atividade.

Quando o contribuinte não explora essa atividade a receita advinda não pode ser classificada como uma receita de atividade rural e isso pode gerar muita confusão.