Ceagesp: rotulagem obrigatória passa a valer daqui a 30 dias

Rótulos de embalados deverão obrigatoriamente conter informações sobre produto e origem

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Medida vale para frutas, verduras, legumes e demais itens embalados. (foto - Ceagesp)

Medida vale para frutas, verduras, legumes e demais itens embalados. (foto - Ceagesp)

02deDezembrode2022ás15:05

Os produtores de embalados direcionados ao terminal São Paulo da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo têm exatos 30 dias para se adequarem a exigência da rotulagem

Isso porque, a partir de 2 de janeiro de 2023, não será permitida a entrada de frutas, verduras legumes e demais itens embalados no local sem rótulos.

A medida segue exigência da Instrução Normativa Conjunta 02/2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilancia Sanitária).

Ela define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade para mais de 80 tipos de frutas, legumes, verduras e tubérculos no Brasil.