Ceagesp: rotulagem obrigatória passa a valer daqui a 30 dias

    Rótulos de embalados deverão obrigatoriamente conter informações sobre produto e origem

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    Medida vale para frutas, verduras, legumes e demais itens embalados. (foto - Ceagesp)

    Medida vale para frutas, verduras, legumes e demais itens embalados. (foto - Ceagesp)

    02deDezembrode2022ás15:05

    Os produtores de embalados direcionados ao terminal São Paulo da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo têm exatos 30 dias para se adequarem a exigência da rotulagem. 

    Isso porque, a partir de 2 de janeiro de 2023, não será permitida a entrada de frutas, verduras legumes e demais itens embalados no local sem rótulos.

    A medida segue exigência da Instrução Normativa Conjunta 02/2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilancia Sanitária).

    Ela define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade para mais de 80 tipos de frutas, legumes, verduras e tubérculos no Brasil. 

    Barrados na portaria

    Em novo comunicado hoje, a administração da Terminal São Paulo alerta quecargas de mercadorias embaladas sem a devida rotulagem serão barradas na portaria, a partir de 2023.

    Vale lembrar que, de acordo com a legislação vigente, os rótulos devem conter informações como identificação do responsável, seja pessoa física ou jurídica, incluindo dados de endereço completo e/ou coordenadas geográficas e número de inscrição do produtor.

    Também serão exigidas informações do produto, incluindo nome e variedade/cultivar, número do lote vinculado à nota fiscal ou outro documento legal que acompanhe o produto.

    Os produtos com padrão oficial de classificação devem, também, adicionar data de embalagem e classificação; quantidade e origem.

    Segundo a Ceagesp, não é obrigatório QR Code ou código de barras. “O rótulo pode ser uma etiqueta, um papel fixado com grampo, um carimbo e até mesmo ser escrito manualmente”, diz o comunicado.

     

     

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