RS oferece 80% de desconto para produtor quitar multas
Estado atualiza lei que instituiu Programa de Recuperação de Créditos
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Produtores poderão se cadastrar para o desconto até 1º junho. (foto - Seapi-RS)
O Rio Grande do Sul estará concedendo, até 1º de junho, 80% de desconto para produtores com dívidas relacionadas a aplicação de infrações e multas.
O estado publicou na terça-feira (dia 2), no Diário Oficial, o decreto que regulamenta a Lei nº 15.947, de 2 de janeiro de 2023, e que institui o Programa de Recuperação de Créditos e Saneamento de Infrações no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).
O programa é voltado para a aplicação de infrações e multas previstas na Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, concedendo 80% de desconto para a quitação de débitos.
Segundo a publicação, o benefício diz respeito às infrações ocorridas até a data de 2 de fevereiro de 2023 e o desconto é válido mesmo para multas que tenham ensejado inscrição em dívida ativa, no Cadastro de Inadimplentes do Estado do Rio Grande do Sul (Cadin).
“Ou tenham sido objeto de processo judicial, desde que o fato motivador da autuação tenha sido sanado em termos sanitários”, explica Seapi.
Para fazer jus ao desconto, o produtor deve se enquadrar atender os critérios:
- Ter regularizado e sanado o fato sanitário gerador do auto de infração;
- Formalizar a sua opção, na esfera administrativa, mediante requerimento, por meio de modelo de formulário próprio que será disponibilizado pela Seapi;
- Manifestar a sua desistência formal, em caráter irrevogável e irretratável, de razões de defesa e/ou recursos administrativos interpostos e de ações judiciais em desfavor do Estado;
- Atender às demais condições estabelecidas na legislação estadual de defesa sanitária animal.
- Os interessados devem procurar a Inspetoria de Defesa Agropecuária em que possuem cadastro para entregar o formulário de requerimento preenchido e assinado.