Articulação foi fundamental para isenção de imposto dos Fiagros, diz FPA

    Após aprovação na Câmara,PL que trata de tributação dos investimentos offshore segue para o Senado

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    Segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da FPA, a importância dos FiAgros deve ser reconhecida

    Segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da FPA, a importância dos FiAgros deve ser reconhecida

    26deOutubrode2023ás14:29

    A Frente Parlamentar da Agropecuária saiu satisfeita após a aprovação o projeto de lei de taxação dos super-ricos na Cãmara dos Deputados. Graças a negociação FPA, as condições relacionadas aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) e Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) foram positivas.

    Durante a votação, o acordo entre o relator, deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) com a bancada, garantiu que os Fiagros e os FIIs tenham pelo menos 100 cotistas. Anteriormente, eram exigidos 50 participantes. Ficou previsto, ainda, o prazo de 6 meses para que os fundos possam se adequar à nova regra; além da inserção da limitação de 30% à participação de pessoas ligadas (parentes até o 2º grau) nas cotas e rendimentos do fundo.

    Segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da FPA, a importância dos FiAgros deve ser reconhecida, por esse motivo, a bancada lutou para garantir recursos para o Fundo.

    “Nossa preocupação é com relação aos FIAgros. Nós temos mais de 80, 46 deles negociados na B3 (Bolsa de Valores), o número de cotistas dos FIAgros ultrapassa 320, além de um grande volume de recursos para a produção rural”, pontuou.

    Jardim esclareceu que o FIAgro é uma alternativa importante de crédito, uma vez que o Plano Safra é insuficiente para financiar o agro. Com a alteração da proposta, a FPA se mostrou favorável ao Projeto.

    O que é Fiagro?

    De forma semelhante aos fundos imobiliários (FII), o FIAgro viabiliza investimentos em terras e na atividade agroindustrial. A lei possibilita a ampliação no número de investidores no setor, e permite a participação tanto de investidores individuais – pessoas físicas – quanto investidores institucionais – pessoas jurídicas.

    São fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos e têm isenção de Imposto de Renda

    Para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300

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