Câmara dos Deputados aprova texto base da PL “Anti-invasão” por ampla maioria

Se virar lei, invasores de terra terão sanções como exclusão do programa de reforma agrária e programas assistenciais

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Câmara dos Deputados aprova texto base da PL “Anti-invasão” por ampla maioria
22deMaiode2024ás08:35

A Câmara dos Deputados aprovou por 336 votos a favor contra 120, na noite de ontem (dia 21), o texto base do Projeto de Lei “Anti-invasão”. O PL visa estabelecer restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos.

Contudo, os deputados ainda analisarão possíveis alterações à proposta nesta quarta-feira (dia 22). O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Lupion (PP-PR) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

Lupion, que também é presidente da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam em conjunto com a original e incluiu as restrições na lei que regulamenta a reforma agrária (Lei 8.629/93).

Pela proposta, quem praticar o crime de invasão de propriedade privada, fica proibido de:

  • participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
  • ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicas;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados; e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Criminoso é criminoso

Do outro lado, o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS), afirmou que o projeto traz algo que "é óbvio", criminoso ser tratado como criminoso. "O tecido social demanda o cumprimento das obrigações mínimas, e não há nada mais básico do que o cumprimento do ordenamento penal brasileiro”, disse.