Decreto aumenta multas para queimadas em imóveis rurais e amplia embargo ambiental

    Além disso, o governo abre espaço para outras punições, como restrições ao crédito rural

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    Decreto aumenta multas para queimadas em imóveis rurais e amplia embargo ambiental
    23deSetembrode2024ás15:20

    O governo federal editou um decreto que intensifica as penalidades para quem realizar queimadas em florestas e propriedades rurais sem autorização.

    A nova regulamentação também amplia a aplicação do embargo ambiental para essas áreas, fortalecendo as medidas de proteção ambiental.

    O decreto altera e adiciona novos dispositivos ao Decreto 6.514, de 2008, que estabelece sanções e infrações relacionadas a crimes ambientais.

    Entre as principais mudanças está o aumento das multas para quem iniciar queimadas sem autorização em áreas agropastoris. Agora, a multa passa de R$ 1 mil para R$ 3 mil por hectare.

    Para queimadas em florestas ou vegetação nativa, a penalidade é ainda mais severa: R$ 10 mil por hectare ou fração, enquanto em florestas cultivadas, o valor é de R$ 5 mil.

    Além disso, o novo decreto inclui multas para quem não adotar medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais. Produtores rurais que não seguirem as normas do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo ou de órgãos ambientais podem ser multados entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, dependendo da gravidade da infração.

     

    O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente agora gera uma multa de R$ 3 mil, sendo que a penalidade anterior era de R$ 1 mil. Atualmente, devido à grave estiagem que afeta o país, o uso de fogo está proibido em todo o território nacional.

    Em áreas indígenas, as multas por incêndios são dobradas, conforme estipulado pelo art. 60, incisos I e II. A mesma regra se aplica a qualquer infração ambiental envolvendo o uso de fogo.

    O decreto também prevê penalidades por outros crimes ambientais, como a falta de reparação, compensação ou indenização por danos ao meio ambiente, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões.

    Além disso, atividades ilegais como a compra, venda, transporte ou armazenamento de espécies animais ou vegetais sem autorização agora serão punidas com multas que variam de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida relacionada à infração.

    Embargo Ambiental

    Uma das principais mudanças introduzidas pelo novo decreto é a possibilidade de embargo ambiental para áreas que sofrerem queimadas não autorizadas em vegetação nativa. Anteriormente, apenas o desmatamento ilegal estava sujeito a essa medida.

    Além disso, o governo abre espaço para outras punições, como restrições ao crédito rural. O decreto de 2008 já previa sanções como perda ou suspensão de incentivos fiscais e a proibição de acesso a linhas de financiamento em bancos oficiais.

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