Itamaraty critica lei antidesmatamento da UE e seus impactos no Brasil: “classificação discriminatória"

Processo de atualização da classificação será um instrumento permanente de pressão sobre países produtores, diz documento

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Itamaraty critica lei antidesmatamento da UE e seus impactos no Brasil: “classificação discriminatória"
14deOutubrode2024ás11:00

No começo de outubro, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou o adiamento da implementação da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) por um ano

A norma, que deveria entrar em vigor em 30 de dezembro de 2024 para grandes empresas e em 30 de dezembro de 2025 para micro e pequenas, agora terá novos prazos: 30 de dezembro de 2025 e 30 de dezembro de 2026, respectivamente.

No último sábado, a Folha de São Paulo revelou um documento do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que alerta para o risco de que a Amazônia Legal ou alguns estados brasileiros sejam classificados como áreas de alto risco de desmatamento. 

Essa classificação aumentaria os controles para a exportação de produtos dessas regiões para a UE. 

A EUDR exigirá que produtos como carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira sejam "livres de desmatamento" e legalmente produzidos para serem comercializados no mercado europeu, considerando como tal os produtos cultivados em terras não desmatadas após 2020.

Responsabilidade por cumprir essas exigências recairá sobre empresas importadoras, além de fabricantes e varejistas.