Câmara aprova projeto para renegociar dívidas de produtores rurais afetados pelas enchentes no RS

    Medida abrange aqueles que registraram perdas superiores a 30% em atividades agropecuárias

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    Câmara aprova projeto para renegociar dívidas de produtores rurais afetados pelas enchentes no RS
    27deNovembrode2024ás10:43

    A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4448/24, que concede descontos para produtores rurais no Rio Grande do Sul quitarem ou renegociarem dívidas. 

    A medida abrange aqueles que registraram perdas superiores a 30% em atividades agropecuárias devido às enchentes de abril e maio deste ano. O texto segue agora para análise no Senado.

    A proposta, de autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Bohn Gass (PT-RS), foi aprovada nesta terça-feira (26) com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zucco (PL-RS). O texto também integra a Medida Provisória 1247/24, cuja vigência expiraria nesta quarta-feira (27). 

    Entre as principais medidas, o projeto autoriza a concessão de descontos, mesmo que as perdas não sejam validadas pelo órgão responsável até 31 de dezembro de 2024.

    Segundo Zucco, os prejuízos no setor agropecuário no estado ultrapassaram R$ 3,1 bilhões, afetando cultivos como arroz, soja e trigo, além de comprometer infraestrutura e pecuária.

    "Os eventos climáticos impuseram desafios severos ao setor agropecuário, fundamental para a economia estadual e nacional", afirmou o relator.

    O deputado Bohn Gass destacou que a incorporação das MPs 1247/24 e 1272/24 ao projeto evita a perda de recursos essenciais aos agricultores gaúchos. "Se as MPs caducarem, os agricultores perderão essa oportunidade de socorro", disse.

    Como funcionam os descontos?

    Os pedidos serão analisados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou, na ausência deste, por uma comissão especial formada por representantes dos ministérios da Agricultura, Fazenda e Desenvolvimento Agrário.

    Os descontos variam de acordo com a modalidade:

    Custeio e industrialização:

    • Descontos de até 30% sobre parcelas para quitação, com limite de R$ 20 mil, ou 24% para renegociação, limitado a R$ 16 mil.
    • Com laudo técnico, os descontos podem chegar a 50% na quitação ou R$ 25 mil, o que for menor.

    Investimento: 

    • Sem laudo técnico, os descontos vão até 30% (R$ 5 mil) para quitação ou 24% (R$ 4 mil) para renegociação.
    • Com laudo técnico, os percentuais sobem para 50% (R$ 15 mil) ou 40% (R$ 12 mil).

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    Esses valores são aplicáveis apenas aos produtores em dia com as parcelas até 1º de maio de 2024. Dívidas vencidas antes dessa data não poderão ser beneficiadas.

    Exclusões e penalidades

    Ficam excluídas do programa operações já liquidadas, aquelas cobertas por seguros ou conduzidas fora das condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

    Produtores que apresentarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos descontos e a sanções legais.

    Impacto financeiro e reforço ao Fundo Social

    Os custos serão cobertos pela União, dentro dos limites orçamentários.

    Além disso, o texto aprovado amplia em R$ 500 milhões os recursos do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) para o programa Peac-FGI Crédito Solidário RS, destinado a socorrer empresas afetadas pelas enchentes, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

    Benefício para assentados da reforma agrária

    O projeto também autoriza o uso de saldos financeiros destinados à instalação de assentados para apoiar populações afetadas por emergências climáticas, em conformidade com a Lei 13.001/14.

    A proposta busca preencher lacunas legais que dificultaram o repasse de recursos a bancos durante o período de vigência da Medida Provisória 1216/24.

    Com o novo texto, os descontos concedidos em empréstimos durante esse intervalo poderão ser ressarcidos, garantindo a continuidade do programa de apoio.

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