Governo reforça restrições ambientais para concessão de crédito rural

A partir de 2026, as instituições financeiras terão que conferir uma “lista negativa”

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Governo reforça restrições ambientais para concessão de crédito rural
20deDezembrode2024ás08:43

O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou novas restrições e exigências ambientais para a concessão de crédito rural, em uma reunião realizada na quinta-feira (19).

A atualização abrange mudanças significativas na seção do Manual de Crédito Rural que trata dos Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos, consolidando resoluções anteriores e introduzindo novas exigências. A partir de 02 de janeiro de 2025, salvo exceções, essas mudanças começam a valer.

Além disso, a Resolução nº 5.081, aprovada em 29 de junho de 2023, amplia as restrições ambientais e estabelece novos mecanismos para comprovação de desmatamentos legais durante a contratação do crédito rural. 

A resolução também proíbe o uso de recursos subsidiados para projetos que envolvam a supressão de vegetação.

“Constatou-se a necessidade de novos ajustes nas regras a fim de focalizar o crédito rural subsidiado naquelas propriedades rurais onde são observados os critérios de preservação ambiental (sem desmatamento) e, ao mesmo tempo, permitir o acesso ao crédito rural para aqueles produtores que cumpriram as etapas para desembargar seu imóvel, mas que ainda não tiveram seu CAR analisado pelo órgão ambiental”, disse o Ministério da Fazenda em nota enviada ao Estado de São Paulo.

Novas restrições para o crédito rural

A Resolução traz restrições mais rígidas, incluindo a proibição de empréstimos de recursos controlados e de recursos provenientes de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Poupança Rural para projetos que envolvam desmatamento, mesmo dentro dos parâmetros do Código Florestal.

Outras proibições incluem:

  • Crédito rural para empreendimentos situados em imóveis rurais com inscrição suspensa ou cancelada no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Financiamento para projetos localizados em Unidades de Conservação, Terras Indígenas ou em áreas embargadas por desmatamento ilegal;
  • Crédito para empreendimentos localizados em Florestas Públicas Tipo B (não destinadas), conforme registrado no Cadastro Nacional de Florestas Públicas.

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