Governo reforça restrições ambientais para concessão de crédito rural
A partir de 2026, as instituições financeiras terão que conferir uma “lista negativa”
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou novas restrições e exigências ambientais para a concessão de crédito rural, em uma reunião realizada na quinta-feira (19).
A atualização abrange mudanças significativas na seção do Manual de Crédito Rural que trata dos Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos, consolidando resoluções anteriores e introduzindo novas exigências. A partir de 02 de janeiro de 2025, salvo exceções, essas mudanças começam a valer.
Além disso, a Resolução nº 5.081, aprovada em 29 de junho de 2023, amplia as restrições ambientais e estabelece novos mecanismos para comprovação de desmatamentos legais durante a contratação do crédito rural.
A resolução também proíbe o uso de recursos subsidiados para projetos que envolvam a supressão de vegetação.
“Constatou-se a necessidade de novos ajustes nas regras a fim de focalizar o crédito rural subsidiado naquelas propriedades rurais onde são observados os critérios de preservação ambiental (sem desmatamento) e, ao mesmo tempo, permitir o acesso ao crédito rural para aqueles produtores que cumpriram as etapas para desembargar seu imóvel, mas que ainda não tiveram seu CAR analisado pelo órgão ambiental”, disse o Ministério da Fazenda em nota enviada ao Estado de São Paulo.
Novas restrições para o crédito rural
A Resolução traz restrições mais rígidas, incluindo a proibição de empréstimos de recursos controlados e de recursos provenientes de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Poupança Rural para projetos que envolvam desmatamento, mesmo dentro dos parâmetros do Código Florestal.
Outras proibições incluem:
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Crédito rural para empreendimentos situados em imóveis rurais com inscrição suspensa ou cancelada no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
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Financiamento para projetos localizados em Unidades de Conservação, Terras Indígenas ou em áreas embargadas por desmatamento ilegal;
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Crédito para empreendimentos localizados em Florestas Públicas Tipo B (não destinadas), conforme registrado no Cadastro Nacional de Florestas Públicas.
Ajustes para Assentamentos e Comunidades Tradicionais
A Resolução CMN nº 5.158, de 24 de julho de 2024, determina que, em áreas coletivas como assentamentos de reforma agrária e comunidades tradicionais, as restrições ao crédito devido ao embargo por desmatamento ilegal se aplicam apenas à área embargada e ao responsável pelo desmatamento, sem afetar o restante da propriedade ou outros membros da comunidade.
Prazo de Regularização para Crédito Rural
Uma importante mudança foi o estabelecimento de um prazo até 30 de julho de 2027 para a concessão de crédito rural a empreendimentos com embargo ambiental, desde que o produtor esteja ativamente regularizando a área embargada.
A regularização deve ser comprovada com a apresentação de projetos técnicos junto ao órgão ambiental, iniciando a recuperação da área dentro de seis meses após a contratação do crédito.
As condições para o financiamento incluem:
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A área embargada deve ser isolada e protegida;
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O crédito não pode ser utilizado em atividades agropecuárias na área embargada;
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O produtor deve ter o CAR do imóvel com status de “aguardando análise” e não deve haver pendências no cadastro.

Além disso, a área embargada não pode ultrapassar 5% da área total do imóvel, com restrições mais rigorosas a partir de 2 de janeiro de 2025.
Monitoramento de Desmatamento e Verificação de Regularidade
A partir de 2026, as instituições financeiras deverão consultar uma "lista negativa", desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente, baseada nos dados do Prodes (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), para verificar se o produtor realizou desmatamento ilegal após 31 de julho de 2019.
Se for identificado desmatamento irregular, o produtor poderá comprovar que está em processo de regularização por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Caso não consiga comprovar, o crédito será negado.
Preços de Garantia no PGPAF
O CMN também aprovou novos preços de garantia para produtos no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), com validade de 10 de janeiro de 2025 a 9 de janeiro de 2026. O programa visa garantir a remuneração dos custos de produção dos agricultores familiares que contratam financiamentos no âmbito do Pronaf.
Caso o preço de comercialização seja inferior ao preço de garantia, o produtor recebe um desconto proporcional na parcela do financiamento, com limites de R$ 5 mil para custeio e R$ 2 mil para investimentos.
Plataforma Agro Brasil + Sustentável
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) lançaram, em 19 de dezembro, a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, uma ferramenta para qualificação do setor agropecuário brasileiro.
A plataforma integra dados do governo e informações do mercado, ajudando os produtores a atenderem às exigências socioambientais do mercado interno e externo.
A tecnologia oferece serviços de verificação socioambiental e habilitação para o Plano Safra. Produtores que adotam práticas sustentáveis podem obter descontos de até 0,5% em financiamentos, com base na resolução nº 5152 do CMN. A plataforma já conta com 30 certificadoras e continuará sendo aprimorada para expandir suas funcionalidades.
Segundo o secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI), Pedro Neto, a plataforma é acima de tudo um instrumento de soberania nacional, e que ela será continuamente aprimorada para acompanhar as mudanças nas demandas dos mercados nacionais e internacionais.
“Com esse instrumento de soberania em mãos, teremos condições mais robustas de acessar mercados exigentes e ter um instrumento de discussão frente à mecanismos de negociação internacional,” afirmou.