Lei do Marco Temporal pode ser suspensa; STF recebe apelo de 14 associações por urgência no julgamento

Após decisão de Gilmar Mendes de manter a norma, suspensão pode ocorrer em ação relatada por Edson Fachin

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Pela tese do Marco Temporal, os povos indígenas só têm direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Pela tese do Marco Temporal, os povos indígenas só têm direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

24deJaneirode2025ás14:40

Apesar de mantida por decisão do ministro Gilmar Mendes, a Lei do Marco Temporal enfrenta novos capítulos no Supremo Tribunal Federal (STF).

A legislação, que estabelece a demarcação de terras indígenas apenas para áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, está sendo questionada por ações relatadas pelo ministro Edson Fachin.

Edson Fachin, responsável pelo voto vencedor no julgamento que declarou inconstitucional a tese do marco temporal em setembro de 2023, já liberou ao plenário diversos recursos pedindo a suspensão da lei.

Segundo o jornal Estado de São Paulo, o ministro deve apresentar seu voto somente após o início do julgamento, sem conceder decisão liminar. A definição da data está nas mãos do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Enquanto isso, Gilmar Mendes, relator das ações que discutem o tema, decidiu manter os processos em audiência de conciliação. Caso não haja acordo, Barroso declarou que pautará os pedidos de suspensão da norma.

"Se não houver um acordo possível, eu vou pautar", afirmou Barroso, destacando a tentativa de harmonizar os direitos dos povos indígenas com as intenções do Congresso, que recriou a tese do marco temporal após a decisão do STF em 2023.

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Apelo de associações por urgência

Quatorze entidades, entre elas o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Greenpeace Brasil e o Instituto Socioambiental (ISA), pediram urgência ao STF para suspender a lei.