Câmara aprova novas regras para regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira

    Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado

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    Câmara aprova novas regras para regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira
    11deJunhode2025ás16:16

    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 4.497/2024, que estabelece novas regras para a regularização de imóveis rurais situados em terras públicas, faixas de fronteira e áreas vendidas ou cedidas pelo Poder Público. A matéria segue agora para o Senado.

    De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), o texto foi aprovado por 257 votos a favor e 88 contra, na forma de um substitutivo apresentado pela relatora Caroline de Toni (PL-SC).

    A proposta permite a regularização fundiária mesmo em áreas com processos administrativos abertos para demarcação de terras indígenas, desde que ainda não homologados por decreto presidencial. 

    O projeto também prorroga o prazo para regularização de grandes propriedades — com mais de 15 módulos fiscais — até 2030. A legislação atual previa o encerramento desse prazo ainda em 2025. 

    Regularização com base em autodeclaração

    A nova redação estabelece que imóveis com até 15 módulos fiscais poderão ser regularizados com base em uma declaração escrita do requerente, caso os órgãos responsáveis não forneçam as certidões exigidas no prazo de 15 dias.

    A área de um módulo fiscal varia entre 5 e 110 hectares, dependendo do município.

    Para imóveis com mais de 15 módulos, o projeto autoriza a regularização mesmo em situações com litígios administrativos, desde que exista certidão oficial comprovando a inexistência de impedimentos.

    Cartórios não poderão recusar registro com base em processos incompletos

    O texto proíbe os cartórios de registro de imóveis de recusarem a ratificação de registros  com base em processos fundiários ainda não concluídos, como:

    • Demarcações de terras indígenas não homologadas;

    • Propostas de criação de unidades de conservação ainda sem ato normativo;

    • Procedimentos administrativos sem decisão final com efeito suspensivo.

    Segundo a proposta, apenas decisões judiciais com efeito suspensivo ou a publicação de decreto presidencial poderão impedir o registro. Caso a regularização não seja possível, os cartórios deverão notificar o Incra, que poderá pedir o registro do imóvel em nome da União.

    Congresso_imoveis rurais

    Relatora defende segurança jurídica no campo

    Para a deputada Caroline de Toni, relatora do texto, a medida visa corrigir entraves que dificultam o acesso à regularização por parte de famílias que vivem no campo há décadas. 

    “Estamos falando de 11 milhões de brasileiros em 11 estados, 16% do território nacional, 588 municípios. Estamos falando de uma necessária segurança jurídica que a gente precisa dar", afirmou.

    Ela também negou que o projeto represente um afrouxamento das normas de controle fundiário. Segundo a parlamentar, a proposta oferece um marco legal mais claro e transparente para o setor.

    Reações contrárias

    A proposta gerou forte reação de parlamentares da oposição e do Ministério dos Povos Indígenas. Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto pode incentivar a grilagem de terras públicas e a destruição de áreas florestais.

    Em nota oficial, o Ministério dos Povos Indígenas afirmou que o parecer “distorce a proposta original” e representa uma ameaça aos direitos territoriais dos povos originários.

    A pasta alertou que o projeto pode validar registros sobrepostos a terras indígenas reconhecidas por estudos ou atos oficiais, mesmo que ainda não homologadas.

    Documentos exigidos e efeitos jurídicos

    A regularização dependerá da apresentação de documentos como:

    • Certidão negativa cível da Justiça Federal (1ª e 2ª instâncias);

    • Certidões negativas do Incra e da SPU;

    • CCIR e CAR do imóvel;

    • Declaração negativa do Ministério do Trabalho sobre submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

    Mesmo que haja processos administrativos ou judiciais, o interessado poderá apresentar certidão atestando que o domínio não está em litígio. Em caso de declaração falsa, o declarante estará sujeito a sanções civis, penais e administrativas. 

    Georreferenciamento obrigatório só a partir de 2028

    O projeto também adia para 31 de dezembro de 2028 a exigência de georreferenciamento — mapeamento por coordenadas geográficas — em registros de imóveis rurais.

    A medida vale para desmembramento, parcelamento ou remembramento de propriedades. 

    Propriedades com até 4 módulos fiscais continuarão isentas da obrigatoriedade até quatro anos após a publicação de decreto do Executivo regulamentando a gratuidade do procedimento.

    A exceção também se aplica a registros de alienação fiduciária, desde que não envolvam venda em leilão.

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