Minas Gerais amplia dispensa de licenciamento ambiental para propriedades de até mil hectares
Medida se aplica somente nos casos que não precise fazer intervenção no meio ambiente
Por |
O Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam) aprovou a ampliação da dispensa de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias em propriedades rurais de até mil hectares.
A medida beneficia a pecuária extensiva e o cultivo de culturas agrícolas perenes e semiperenes, desde que não envolvam intervenções diretas no meio ambiente.
A decisão foi tomada na 203ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal do Copam, realizada na última quinta-feira (24). A nova regra altera a Deliberação nº 217 de 2017, que limitava a dispensa a propriedades com até 200 hectares.
Segundo o governo estadual, a mudança representa um avanço histórico para o desenvolvimento do agronegócio sustentável no estado.
A nova regulamentação vale apenas para casos em que não há necessidade de intervenção ambiental, como supressão de vegetação, corte de árvores ou uso de recursos hídricos.
A iniciativa é fruto da articulação entre as secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).
“Comparamos a legislação ambiental de diversos estados brasileiros e analisamos sob o viés das exigências previstas em Minas Gerais. Constatamos que é possível adotar critérios mais proporcionais à realidade do produtor mineiro, sem comprometer os instrumentos de autorização e controle ambiental já existentes”, explica a chefe do Núcleo de Gestão Ambiental da Seapa, Ariel Chaves Santana Miranda.
Produtores do semiárido devem ser os mais beneficiados
A mudança corrige uma distorção histórica na regularização ambiental de propriedades rurais, sobretudo nas regiões do semiárido mineiro.
A ampliação do limite para até mil hectares deve beneficiar, em especial, pequenos e médios produtores.
De acordo com Ariel Miranda, a nova regra também deve facilitar o acesso ao crédito rural, ao tornar os processos mais ágeis junto às instituições financeiras. Ela ressalta, no entanto, que qualquer intervenção ambiental continua dependendo de autorização dos órgãos competentes.
“Caso o produtor precise realizar alguma intervenção ambiental, como supressão de vegetação ou utilização de recursos hídricos, essas ações deverão ser previamente autorizadas pelos órgãos ambientais competentes por meio dos procedimentos específicos já existentes”, afirma.