Lula sanciona lei que amplia até 2030 prazo para regularização de imóveis em faixa de fronteira
Nova regra garante mais tempo para proprietários rurais regularizarem registros e evita perda de terras para a União
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Esta é a segunda prorrogação na data limite para a regularização. O primeiro prazo venceu em 2019, e o segundo venceria em outubro deste ano.
Os proprietários rurais terão mais cinco anos para solicitar a ratificação dos registros de imóveis localizados em áreas de fronteira.
A medida está prevista na Lei nº 15.206, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
O prazo, que venceria em outubro de 2025, agora foi estendido para outubro de 2030. Trata-se da segunda prorrogação: a primeira ocorreu em 2019, quando a data-limite passou de outubro de 2019 para outubro de 2025.
As faixas de fronteira correspondem a áreas de até 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos.
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A regularização é obrigatória para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, registrados a partir de títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados.
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O tamanho do módulo fiscal varia conforme o município.
Regras para a ratificação
Para ter direito à ratificação dos registros, o proprietário precisa pedir a certificação do georreferenciamento do imóvel junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a atualização da inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
O objetivo da ratificação é evitar que as propriedades sejam transferidas à União por falta de regularização.
Tramitação no Congresso
A nova lei é resultado do PL 1.532/2025, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho, com relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), e seguiu para a Câmara dos Deputados, que deu aval em agosto.