Entenda o período de defeso e a piracema: o que muda para pescadores e consumidores
Pesca comercial fica suspensa até janeiro para proteger reprodução dos peixes e preservar espécies nativas
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O período de defeso da piracema começou em 1º de outubro e segue até 31 de janeiro de 2026, restringindo a pesca comercial em boa parte dos rios brasileiros.
A medida, adotada anualmente, busca proteger o ciclo reprodutivo dos peixes e garantir a conservação dos recursos pesqueiros.
As restrições valem para as bacias dos rios Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso, e também se estendem a outras regiões do país, conforme os calendários definidos por cada estado.
O que é o período de defeso
Durante a piracema, é instituído o período de defeso, quando a pesca comercial fica suspensa para permitir a reprodução das espécies.
A norma atinge pescadores artesanais e industriais, e quem descumprir a proibição comete crime ambiental.
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O decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais prevê detenção de até três anos, multa de R$ 700 a R$ 100 mil e acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado apreendido, além da apreensão de barcos, redes e motores utilizados nas infrações.
Durante o período, apenas a pesca de subsistência desembarcada é permitida. Fica proibido o transporte e a comercialização de pescado, exceto quando a origem for comprovadamente de aquicultura ou pesque-pague licenciados.

O que é a piracema
A palavra “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”. O termo descreve o fenômeno natural em que os cardumes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a desova. Esse processo é essencial para manter o equilíbrio ecológico dos rios e lagos e garantir a reposição natural das espécies.
A coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, Bianca Larissa de Mesquita Sousa, explica que a piracema é um período essencial para a sustentabilidade da pesca.
“É um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro”, afirmou.
Segundo Bianca, os períodos de defeso são definidos a partir de dados científicos e estudos técnicos de órgãos de pesquisa e instituições ambientais.
“Essas informações permitem identificar os momentos críticos do ciclo reprodutivo das espécies e, assim, estabelecer as datas adequadas para a suspensão da pesca”, completou.
Regiões e diferenças no calendário
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) define o defeso conforme o ciclo natural das espécies em cada bacia hidrográfica. As datas variam entre os estados e podem incluir proibições totais ou restrições específicas a determinadas modalidades de pesca, especialmente em barragens, cachoeiras e confluências de rios.
O MPA divulgou recentemente uma lista com os períodos de defeso de todos os municípios do país, disponível em seu site oficial.
O seguro-defeso
Durante o defeso, pescadores artesanais têm direito ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, o chamado seguro-defeso, criado em 2003. O benefício garante um salário mínimo mensal durante a suspensão da pesca.
Para ter acesso ao benefício, o pescador deve:
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viver exclusivamente da pesca;
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estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);
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possuir a Licença de Pescador Profissional válida;
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e, a partir de dezembro de 2025, apresentar a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
“Esse instrumento assegura que o pescador possa cumprir as restrições temporárias sem comprometer seu sustento, fortalecendo a adesão ao defeso e garantindo a efetividade das medidas de proteção aos peixes”, destacou Bianca Sousa.
Fiscalização e combate a fraudes
Em junho de 2025, entrou em vigor uma medida provisória com novas regras para a concessão do seguro-defeso, com o objetivo de coibir fraudes e garantir transparência.
O ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, afirmou que o governo federal tem ampliado a fiscalização para assegurar que o benefício chegue a quem realmente tem direito.
“O governo sempre atuará para combater as fraudes, de modo a assegurar o pagamento a quem de fato tem direito”, declarou.
Durante o defeso, o consumidor também deve ficar atento à origem do peixe comercializado. Só é permitida a venda de produtos com comprovação de procedência, como os provenientes da aquicultura ou de pesque-pagues licenciados.