Paraná endurece regras para leite importado e retira carnes de aves da substituição tributária
Estado anunciou medidas para fortalecer o agro: mudança no ICMS das carnes de aves e proibição do leite em pó importado para reconstituição

Em menos de uma semana, o governo do Paraná anunciou duas medidas voltadas ao fortalecimento do agronegócio local.
A primeira, publicada na segunda-feira (3), retirou as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária (ST).
Já na quarta-feira (6), o governador Ratinho Junior (PSD) sancionou a lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado no Estado.
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Leite importado proibido
A lei nº 22.765/2025, sancionada nesta quarta-feira (5), impede que indústrias e laticínios utilizem leite em pó e outros derivados de origem importada para reconstituição de produtos destinados ao consumo humano.
O objetivo é proteger os produtores locais da concorrência com importações mais baratas e garantir maior transparência ao consumidor.
O texto determina que “fica proibido, no Estado do Paraná, quando de origem importada e quando o produto resultante for destinado ao consumo alimentar, a reconstituição por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica, de leite em pó; composto lácteo em pó; soro de leite em pó; e outros produtos lácteos”.
