Governo de MT diz que Abiove comunicou fim da Moratória da Soja

    Segundo o governo estadual, decisão ocorreu após a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, que alterou regras para concessão de incentivos fiscais no Estado

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    Governo de MT diz que Abiove comunicou fim da Moratória da Soja
    05deJaneirode2026ás15:10

    O Governo de Mato Grosso  foi comunicado oficialmente, na noite desta segunda-feira (5), da desfiliação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) da Moratória da Soja.

    A decisão foi tomada após a regulamentação da Lei Estadual nº 12.709/2024, que entrou em vigor em 1º de janeiro. 

    A Abiove representa 20 das maiores tradings agrícolas do mundo e reúne empresas de processamento, industrialização e comercialização de soja.

    A entidade informou que a medida está relacionada à busca por segurança jurídica e à manutenção do acesso da soja brasileira ao mercado internacional.

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    O governador Mauro Mendes  classificou a decisão como uma vitória para o Estado e para os produtores rurais. 

    “A partir de agora, essas empresas, como qualquer brasileiro, deverão cumprir a legislação ambiental do nosso país. Ou seja, o Código Florestal Brasileiro será a baliza para que eles façam exigências ambientais no nosso país. Essa é uma vitória, uma conquista do Estado de Mato Grosso, pois aqui tínhamos algumas exigências que estavam trazendo prejuízos aos nossos produtores, criando uma regra muito acima daquilo que estabelece a lei brasileira”, afirmou.

    O governador também reforçou que a legislação ambiental já impõe regras rigorosas à produção no bioma Amazônico. 

    “No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”, completou. 

    O que é a Moratória da Soja 

    A Moratória da Soja é um acordo firmado em 2006 entre algumas empresas exportadoras que veda a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo quando o desmate ocorre dentro dos limites legais. 

    Na prática, a Lei Estadual nº 12.709/2024 estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais em Mato Grosso e impede o acesso a esses benefícios por empresas signatárias da moratória. 

    Abiove diz ter chegado a um “pacto definitivo” 

    Ao comentar o encerramento do vínculo com a Moratória da Soja, Mauro Mendes afirmou que o Estado encerra um ciclo de disputas sobre o tema. 

    “Com isso, chegamos a um pacto definitivo, ao final de uma longa trajetória. Agradeço a todos que colaboraram para dar fim a esse problema. A partir de agora vamos cobrar a legalidade e o respeito, tendo como parâmetro a lei ambiental brasileira, que já é muito rigorosa”, disse. 

    Entenda 

    Na semana passada, a Abiove e 19 empresas de comercialização de soja deixaram de aparecer publicamente como signatárias da Moratória da Soja. Os nomes das companhias — incluindo algumas das maiores tradings de grãos do mundo — e da associação não constam mais na área do site do acordo ambiental que lista os participantes. 

    O site da Moratória da Soja é gerenciado pelo Grupo de Trabalho da Soja (GTS), que até então era coordenado pela Abiove e pelo Greenpeace. A associação comunicou formalmente a organização sobre a retirada dos nomes. 

    Também na semana passada, o governo de Mato Grosso publicou o decreto nº 1.795/2025, que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024. A norma suspende a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas signatárias da Moratória da Soja. 

    O decreto foi anunciado em 31 de dezembro de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. O texto define critérios para benefícios fiscais e áreas públicas a empresas do setor agroindustrial e estabelece regras relacionadas à moratória. 

    A partir de 2026, companhias que participem de acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficam impedidas de acessar incentivos concedidos pelo Estado.

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