Minas Gerais suspende benefício de ICMS e encarece tilápia importada
Decreto impõe alíquota integral de 18% sobre o produto estrangeiro e muda dinâmica da concorrência no estado
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O Governo de Minas Gerais suspendeu o benefício do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado à importação de tilápias.
Com a mudança, prevista no Decreto 49.215 e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (17/4), o produto estrangeiro passa a ser tributado pela alíquota cheia de 18%.
Na prática, a cobrança também incide sobre outros tributos, como imposto de importação, PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), elevando o custo da tilápia importada em cerca de 20% a 25% em relação ao produto nacional.
A medida, segundo a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), abrange todas as formas de apresentação da tilápia — fresca, resfriada, congelada, inteira ou em filés, além de produtos secos, salgados, em salmoura, defumados ou cozidos.