STF mantém restrições à compra de terras por empresas com capital estrangeiro

    Decisão unânime valida lei de 1971 e reforça exigências para aquisição de imóveis rurais no Brasil

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    STF mantém restrições à compra de terras por empresas com capital estrangeiro
    24deAbrilde2026ás07:45

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23), manter as regras que restringem a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil.

    A Corte validou a Lei 5.709, de 1971, que regula a aquisição de terras por estrangeiros no país.

    A legislação determina que estrangeiros residentes e empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil cumpram exigências específicas para a compra de áreas rurais.

    Entre elas, estão o limite máximo de 50 módulos de exploração, a necessidade de autorização prévia em áreas consideradas de segurança nacional e o registro das operações no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

    A constitucionalidade da norma foi questionada no STF por entidades ligadas ao agronegócio. Segundo as ações, protocoladas em 2015, a lei impõe restrições a empresas brasileiras com capital estrangeiro ao limitar a aquisição de terras no país.

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    O julgamento teve início em 2021 e foi concluído na sessão desta quinta-feira. Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio (aposentado), que se posicionou pela validade da legislação.

    Ao fundamentar o voto, o relator afirmou que as restrições são necessárias para preservar a soberania nacional e a independência do país — entendimento seguido pelos demais ministros.

    AGU defende proteção à soberania

    A Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou no processo como representante do governo federal, sustentou que a lei cumpre papel estratégico ao proteger a soberania nacional e evitar a especulação fundiária no Brasil.

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