Europa aprova lei para impedir importação de produtos de áreas desmatadas

    Exportadores deverão comprovar origem sustentável de produtos como soja, carne bovina, café, cacau e outros

    Por |
    O relator do projeto, Christophe Hansen, deputado por Luxemburgo, avaliou que a legislação será importante, inclusive, para aprofundar relações comerciais com outros países.

    O relator do projeto, Christophe Hansen, deputado por Luxemburgo, avaliou que a legislação será importante, inclusive, para aprofundar relações comerciais com outros países.

    20deAbrilde2023ás10:10

    O Parlamento Europeu aprovou em definitivo, com 552 votos a favor (44 contra e 43 abstenções), o chamado “pacto verde”, lei que obriga as empresas a garantir que os produtos vendidos na UE não levem ao desmatamento e à degradação florestal.

    O objetivo, segundo os eurodeputados, é combater as mudanças climáticas e a perda de biodiversidade. A regra não prevê a proibição de nenhum produto ou país, mas as empresas só serão autorizadas a vender produtos na UE com uma declaração de “due dilligence” (ou devida diligência). Contudo, não há informações claras sobre os requisitos para esse documento.

    Esse documento deve garantir que o produto não vem de áreas desmatadas ou levou à degradação florestal, inclusive de florestas primárias insubstituíveis, após 31 de dezembro de 2020.

    Conforme solicitado pelo Parlamento, as empresas também terão que verificar se esses produtos cumprem a legislação relevante do país de origem (o Código Florestal, no caso do Brasil), inclusive sobre direitos humanos, e de dos povos indígenas.

    O Parlamento também garantiu uma definição mais ampla de degradação florestal, que inclui a conversão de florestas primárias ou florestas em regeneração natural.

    O relator do projeto, Christophe Hansen, deputado por Luxemburgo, também avaliou que a legislação será importante, inclusive, para aprofundar relações comerciais com outros países.

    “A nova lei não é apenas fundamental em nossa luta contra as mudanças climáticas e a perda de biodiversidade, mas também deve quebrar o impasse que nos impede de aprofundar as relações comerciais com países que compartilham nossos valores e ambições ambientais”, pontuou.

    Produtos abrangidos

    Os produtos abrangidos pela nova legislação são gado, cacau, café, dendê, soja e madeira, inclusive produtos que contenham, sejam alimentados ou elaborados com essas commodities (como couro, chocolate e móveis).

    Durante as negociações, os deputados europeus adicionaram borracha, carvão vegetal, produtos de celulose e vários derivados de óleo de palma.

    A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta — uma área maior que a UE — foram convertidos de florestas para uso agrícola em todo o mundo entre 1990 e 2020.

    O consumo da UE representa cerca de 10% desse desmatamento global. Segundo dados da ONU, o óleo de palma e a soja respondem por mais de dois terços disso.

    “Até hoje, as prateleiras dos nossos supermercados têm sido frequentemente preenchidas com produtos cobertos pelas cinzas de florestas tropicais incendiadas. Estou aliviado porque os consumidores europeus podem agora ter a certeza de que não serão mais cúmplices do desmatamento quando comem a sua barra de chocolate ou desfrutam de um merecido café”, disse o relator.

    Classificação dos países

    A Comissão classificará os países como de baixo, médio ou alto alto risco com base em uma avaliação “objetiva e transparente”, segundo o texto da lei, no prazo de 18 meses após a entrada em vigor do regulamento.

    Os produtos de países de baixo risco estarão sujeitos a um procedimento simplificado de devida diligência. O percentual verificações será realizado nas importadoras de acordo com o nível de risco do país: 9% para países de alto risco, 3% para risco padrão e 1% para baixo risco.

    As autoridades competentes da UE terão acesso a informações relevantes fornecidas pelas empresas, como coordenadas de geolocalização, e realizarão verificações com a ajuda de ferramentas de monitoramento por satélite e análise de DNA para verificar a origem dos produtos.

    As sanções por incumprimento devem ser proporcionais e dissuasivas e a multa máxima deve ser de, pelo menos, 4% do volume de negócios anual total na UE do operador ou comerciante não conforme.

    O texto da legislação também precisa ser formalmente endossado pelo Conselho do Parlamento Europeu. A partir daí, será então publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois.

    Em outubro de 2020, o Parlamento fez uso de sua prerrogativa no Tratado para pedir à Comissão que apresentasse legislação para deter o desmatamento global causado pela UE. O acordo com os países da UE sobre a nova lei foi alcançado em 6 de dezembro de 2022.

    Críticas

    Já na visão de outros países, a proposta viola as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), ao criar uma barreira não-tarifária que discriminará os produtos exportados pelo país ao mercado europeu.

    Em julho de 2022, o Itamaraty articulou outros 13 países produtores de commodities e apresentou uma carta à Comissão Europeia criticando a medida, assinalando que ela dificulta, ao invés de facilitar, a ação climática nos mercados exportadores.

    Temas nesta notícia