Estados do Sul fecham o cerco contra a importação de leite
Paraná, RS e SC tomam medidas tributárias para proteger produtores locais
Primeiro foi o Paraná, ontem (dia 16) foi a vez do Rio Grande do Sul e hoje (dia 17) será Santa Catarina. Os três estados tomaram medidas e se mobilizaram contra o aumento do volume de importação do produto subsidiado, principalmente da Argentina.
No começo de abril, diante dos efeitos danosos aos produtores de leite, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já tinha orientado que cada estado brasileiro tomasse medidas reduzir a compra do leite de outros países.
Ontem, através de decreto 57.571/2024 assinado pelo governador em exercício Gabriel Souza, o Rio Grande do Sul proíbe, a partir de 2025, a concessão tributária a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial.
“O governo do Rio Grande do Sul busca proteger o seu produtor de leite, visto que um acordo do Mercosul em vigor se mostra muito desfavorável a ele, uma vez que incentiva a importação de leite em pó e outros produtos lácteos”, explicou o governador em exercício.
A ação visa atender às demandas do setor de proteína animal, especialmente dos envolvidos na cadeia de produção de leite, que enfrentavam a competição desleal de produtos importados, em grande parte provenientes dos países do Mercosul.
O objetivo do decreto é promover o consumo de leite e queijo nacionais, contribuindo para o fortalecimento da indústria, dos produtores rurais e das cooperativas locais. Prevê-se que essa medida resulte em aumento de renda e na criação de mais empregos dentro do setor.
Dados do estado mostram que 54% do leite integral em pó adquirido no Rio Grande do Sul nos últimos 12 meses (entre março de 2023 e fevereiro de 2024) foi importado. Em 2023, o valor dos créditos fiscais presumidos utilizados pelas empresas do setor ultrapassou R$ 230 milhões.
No Paraná
No último dia 11 de abril, também por meio de decreto, o governo paranaense alterou a regra para cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação de leite em pó e muçarela do Estado. Até então, a importação de insumos utilizados em processos produtivos ocorria com suspensão total de ICMS. Agora a alíquota passa a ser de 7%.
Com o decreto, esses dois laticínios também perdem o direito ao benefício do crédito presumido de 4% de ICMS. O crédito presumido é uma ferramenta de incentivo fiscal que permite abater o ICMS de outros créditos.
As duas medidas foram tomadas para proteger os produtores de leite do Estado diante da concorrência com a importação de leite em pó, utilizado no processo de industrialização, e de queijo muçarela, explicou o governo.