Justiça suspende "retenciones maranhenses" sobre exportação de grãos de empresa privada

    Liminar impede exigência da taxa de 1,8% sobre grãos exportados via Maranhão

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    Justiça suspende "retenciones maranhenses" sobre exportação de grãos de empresa privada
    28deMarçode2025ás12:02

    Depois da Aprosoja-MA, a primeira empresa privada conquistou na justiça a suspensão da cobrança da taxa de 1,8% sobre a exportação de grãos, criada pelo governo do Estado do Maranhão. 

    Nesta quinta-feira (27), a Terrus S.A. e outras duas empresas do mesmo grupo, controlado pelo empresário Ricardo Faria, conseguiram liminar para deixar de recolher a CEG, também chamadas "retenciones maranhenses".

    A decisão foi proferida pela juíza Teresa Cristina De Carvalho Pereira Mendes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

    Segundo a magistrada, há “sérios indícios de inconstitucionalidade formal e material” na lei estadual nº 12.428/2024, que criou a taxa, em vigor desde 23 de fevereiro.

    A juíza apontou que a cobrança fere o princípio da imunidade tributária garantida às exportações pela Constituição Federal e determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

    “A urgência é manifesta, pois a cada novo ingresso de caminhões no Estado do Maranhão é exigido o recolhimento da CEG, sob pena de retenção dos veículos, gerando graves prejuízos operacionais, logísticos e econômicos”, escreveu.

    Essa é a primeira vitória judicial individual de uma empresa contra a cobrança. Outras oito ações já tramitam na Justiça, inclusive coletivas, mas até agora sem decisões favoráveis.

    Aprosoja abriu caminho

    A Aprosoja-MA entrou com uma Ação Civil Coletiva ainda em fevereiro, argumentando que a CEG é inconstitucional e prejudica a comercialização de soja, milho, milheto e sorgo produzidos e transportados por seus associados.

    A liminar, concedida em 28 de fevereiro pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, suspendeu temporariamente a cobrança e fixou uma multa diária de R$ 100 mil caso o governo descumpra a decisão. O juiz deu 15 dias para o Estado apresentar sua defesa.

    Para o presidente da Aprosoja-MA, José Carlos Oliveira de Paula, trata-se de uma vitória parcial, que beneficia não só produtores locais, mas também agricultores de Tocantins, Piauí, Bahia, Goiás e Mato Grosso, que exportam grãos pelo Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram).

    Estima-se que a CEG poderia gerar arrecadação de até R$ 600 milhões em 2024, sendo R$ 550 milhões só da soja. Cerca de 70% desse total viria de produtores de fora do Maranhão, com destaque para Tocantins (R$ 137 milhões), Piauí (R$ 109 milhões), Mato Grosso (R$ 98 milhões), Bahia (R$ 80 milhões) e Goiás (R$ 1,5 milhão).

    “Esse recurso deixaria de circular na economia dos municípios, afetando postos de gasolina, borracharias, restaurantes e supermercados. Com menos dinheiro girando, empregos seriam cortados e a qualidade de vida da população maranhense seria impactada”, alertou José Carlos no começo de março.

    Disputa judicial em andamento

    A Contribuição Especial de Grãos foi criada pelo governo do Maranhão em dezembro de 2024 como substituta da extinta Taxa de Transporte de Grãos e Minérios (TFTG), que cobrava 1% e foi considerada inconstitucional no início de 2024. A nova taxa aumentou a alíquota para 1,8% sobre exportações e entradas interestaduais destinadas à exportação.

    A cobrança vem sendo contestada por produtores, entidades do setor e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que estima perda de até 15% na margem líquida dos agricultores, num momento em que a saca de soja gira em torno de R$ 120.

    O governo estadual afirma que a contribuição tem respaldo na Reforma Tributária  e que os recursos vão financiar fundos estaduais, com foco na infraestrutura rodoviária.

    O valor arrecadado deve ser direcionado ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial, criado pela Lei nº 8.246/2005. A estimativa oficial é de arrecadar cerca de R$ 80 milhões por ano.

    A forma de pagamento varia: produtores do Maranhão devem recolher a taxa até o dia 20 do mês seguinte à exportação; empresas de fora precisam pagar no momento da entrada no território maranhense.

    Apesar das alegações do governo, a Justiça já derrubou a antiga TFTG por inconstitucionalidade — e agora a CEG começa a seguir o mesmo caminho, com decisões que reforçam a imunidade tributária à exportação.

    A disputa jurídica continua, e a validade da cobrança dependerá do julgamento do mérito das ações em curso.

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