Justiça suspende "retenciones maranhenses" sobre exportação de grãos de empresa privada

Liminar impede exigência da taxa de 1,8% sobre grãos exportados via Maranhão

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Justiça suspende "retenciones maranhenses" sobre exportação de grãos de empresa privada
28deMarçode2025ás12:02

Depois da Aprosoja-MA, a primeira empresa privada conquistou na justiça a suspensão da cobrança da taxa de 1,8% sobre a exportação de grãos, criada pelo governo do Estado do Maranhão. 

Nesta quinta-feira (27), a Terrus S.A. e outras duas empresas do mesmo grupo, controlado pelo empresário Ricardo Faria, conseguiram liminar para deixar de recolher a CEG, também chamadas "retenciones maranhenses".

A decisão foi proferida pela juíza Teresa Cristina De Carvalho Pereira Mendes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

Segundo a magistrada, há “sérios indícios de inconstitucionalidade formal e material” na lei estadual nº 12.428/2024, que criou a taxa, em vigor desde 23 de fevereiro.

A juíza apontou que a cobrança fere o princípio da imunidade tributária garantida às exportações pela Constituição Federal e determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

“A urgência é manifesta, pois a cada novo ingresso de caminhões no Estado do Maranhão é exigido o recolhimento da CEG, sob pena de retenção dos veículos, gerando graves prejuízos operacionais, logísticos e econômicos”, escreveu.

Essa é a primeira vitória judicial individual de uma empresa contra a cobrança. Outras oito ações já tramitam na Justiça, inclusive coletivas, mas até agora sem decisões favoráveis.