Aviação agrícola recebe apoio de PGR, AGU e Congresso contra ação no STF
Representação movida pela Apib pede proibição da pulverização aérea
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se, nesta terça-feira (10), contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 92, apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação pede que o tribunal reconheça a omissão do Estado e determine a proibição da pulverização aérea de defensivos agrícolas em todo o país.
No parecer, a PGR afirma que não há omissão por parte do Congresso ou do Executivo em relação ao tema.
Segundo o órgão, a atividade já conta com regulamentações específicas e em constante atualização, o que descaracteriza qualquer inércia legislativa. A procuradoria também considera que o caso tem natureza política e deve ser tratado no Congresso Nacional, e não por meio de judicialização no STF.
O posicionamento da PGR acompanha manifestações anteriores da Advocacia-Geral da União (AGU) e das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados, que também consideram a ADO improcedente.
Setor contesta ação e fala em “mitos jurídicos e técnicos”
A posição institucional converge com os argumentos do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), que considera a ação da Apib “contraditória e descolada da realidade técnica”.
Para a entidade, a aviação agrícola é o único meio de aplicação de defensivos com regulação federal específica, exigência de qualificação profissional e fiscalização direta por órgãos como o Ministério da Agricultura, Anac e Ibama.
“Ou seja, a acusação de que o setor representa um risco desproporcional ignora a própria lógica”, afirmou Gabriel Colle, diretor-executivo do Sindag.
Segundo ele, a transparência do setor é justamente o que o torna alvo de desinformação. “Tudo é registrado, monitorado e auditável. Não há espaço para improviso.”
A entidade também aponta que parte dos argumentos da ADO se baseia em mitos, como a ideia de que os aviões perdem até 99% dos produtos aplicados ou que a pulverização aérea contamina os alimentos.
“São afirmações que não se sustentam tecnicamente nem economicamente”, diz o Sindag.
Um exemplo citado pela entidade é o caso do Ceará, que proibiu a pulverização aérea em 2019. Segundo relatório do governo estadual, os casos de contaminação aumentaram após a proibição. A lei foi revista em 2024, autorizando o uso de drones para aplicação aérea, com apoio do próprio governador Elmano de Freitas (PT), um dos autores da norma original.
Apib cobra proibição e denuncia omissão estrutural
Na petição protocolada em abril, a Apib sustenta que a pulverização aérea viola direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito à saúde, ao meio ambiente equilibrado e à vida digna.
A entidade alega que o Brasil lidera o uso de agrotóxicos por hectare plantado e que os efeitos da exposição — especialmente por via aérea — atingem populações vulneráveis, como indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, agricultores familiares, mulheres e crianças.