Pagamento de arrendamento rural com produtos agrícolas avança na Câmara

    Projeto reconhece prática comum no campo e busca legalizar acordos feitos com parte da colheita

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    Pagamento de arrendamento rural com produtos agrícolas avança na Câmara
    13deJunhode2025ás14:32

    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 292/2025, que autoriza o pagamento do arrendamento de terras por meio de uma quantidade fixa de produtos obtidos na atividade rural — ou pelo valor equivalente em dinheiro.

    O texto altera o Estatuto da Terra e, segundo a relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), reconhece uma prática já consolidada no campo.

    “Este projeto não cria uma novidade, apenas reconhece uma prática consolidada”, afirmou a parlamentar no parecer aprovado.

    Para Reinehr, a medida traz segurança jurídica a contratos que hoje operam à margem da legalidade.

    “A fixação do preço em produto é prática corrente no meio rural e, se autorizada por lei, contribuirá para um maior equilíbrio na relação, retirando da ilegalidade parte dos contratos de arrendamento hoje em vigor.”

    O autor da proposta, deputado Rafael Pezenti (MDB-SC), argumenta que a atual legislação não acompanha a realidade do mercado rural.

    “Atualmente, o Decreto 59.566/66 proíbe o ajuste do preço do arrendamento em quantidade fixa de produtos, uma regra que não encontra mais fundamento no mercado brasileiro”, declarou.

    Pezenti acrescenta que a mudança fortalece a liberdade contratual e pode beneficiar tanto o dono da terra quanto o arrendatário.

    “A proposta, além de prestigiar a autonomia da vontade das partes, poderá trazer benefícios tanto para o proprietário da terra quanto para aquele que a utiliza, dependendo do contexto econômico e das condições contratuais.”

    Próximos passos

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado antes de virar lei.

     

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