Justiça suspende decisão do Cade sobre Moratória da Soja
Acordo proíbe compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia
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A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta segunda-feira (25), a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que havia interrompido a Moratória da Soja , acordo que proíbe a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas da Amazônia.
A medida foi determinada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, a partir de um pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
A entidade alegou que o Cade não considerou manifestações técnicas e jurídicas de órgãos públicos e, ao agir de forma monocrática, acabou interferindo em uma política ambiental consolidada.
Na decisão, a magistrada destacou que a suspensão não passou pelo colegiado do conselho e ignorou pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
“A Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”, registrou a juíza.