Mato Grosso regulamenta decreto que restringe incentivos a empresas da moratória da soja
Norma entra em vigor em 2026 após aval do STF e define critérios para concessão de benefícios fiscais e áreas públicas no Estado
|
O governo de Mato Grosso publicou na última terça-feira (30/12) o decreto nº 1.795/2025, que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, responsável por suspender a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas signatárias da Moratória da Soja.
A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.
O decreto estabelece critérios para a concessão de benefícios fiscais e áreas públicas a empresas do setor agroindustrial e define regras relacionadas à chamada moratória da soja.
A partir de 2026, companhias que participem de acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficarão impedidas de acessar incentivos do Estado.
>> SIGA O CANAL DO AGROFY NEWS NO WHATSAPP
A regulamentação foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774. Inicialmente, a eficácia da lei havia sido suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino reconsiderou parcialmente a decisão e restabeleceu os efeitos do artigo 2º a partir de 2026.
O entendimento foi posteriormente confirmado pelo plenário da Corte.
Para o governador em exercício, Otaviano Pivetta, o decreto traz previsibilidade e segurança jurídica à política de incentivos estaduais.
“O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, afirmou.