Reforma Tributária impulsiona recorde de doações de imóveis
Famílias antecipam o planejamento sucessório para aproveitar as regras atuais do ITCMD antes das mudanças previstas para 2027
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Atos em Cartórios de Notas batem recorde histórico enquanto Reforma Tributária abre caminho para aumento da tributação sobre a transmissão de patrimônio a partir de 2027
Famílias brasileiras que pretendem transferir imóveis para filhos e herdeiros podem estar diante da última oportunidade de realizar a operação pelas regras atuais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Embora os impactos variem entre os estados, a entrada em vigor da Reforma Tributária deverá tornar mais onerosa a transmissão patrimonial em praticamente todo o país a partir de 2027, seja pelo aumento das alíquotas em estados que ainda utilizam modelos fixos, seja pela adoção do valor de mercado dos bens como referência para o cálculo do imposto.
O movimento de antecipação já se reflete nos Cartórios de Notas. Em 2025, foram realizadas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis em todo o Brasil, maior número da série histórica e um crescimento de 59% em relação a 2020, quando foram registrados 116.225 atos.
O avanço evidencia o aumento da procura pelo planejamento sucessório e pela transferência antecipada de patrimônio antes da vigência das novas regras tributárias.
A tendência ocorre paralelamente ao crescimento da arrecadação do próprio ITCMD. Apenas nos estados da região Sudeste, a receita com o imposto passou de R$ 6,1 bilhões em 2020 para R$ 10,6 bilhões em 2025, alta de 73% em cinco anos.
O aumento acontece justamente no momento em que os estados iniciam as discussões sobre as adaptações necessárias para atender às exigências da Reforma Tributária.
Mudanças variam entre os estados
Os impactos da reforma não serão uniformes em todo o país.
Nos estados que ainda adotam alíquotas fixas — São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima — a principal mudança será a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas. Com isso, a tributação poderá aumentar conforme o valor do patrimônio transmitido, respeitando o teto nacional de 8%.
Já nos estados que já utilizam sistemas progressivos, como Rio de Janeiro, Bahia, Goiás, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba e Tocantins, o principal impacto tende a ocorrer na base de cálculo.
A regulamentação da Reforma Tributária estabelece diretrizes para que os estados passem a utilizar o valor de mercado dos bens como referência para a cobrança do imposto, o que poderá elevar significativamente o valor a ser recolhido mesmo sem alteração das alíquotas.
Há ainda um terceiro grupo de estados — Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pará, Maranhão, Rondônia e Piauí — que poderá ser afetado pelos dois fatores simultaneamente: eventual elevação das alíquotas máximas atualmente praticadas e adoção de critérios mais rigorosos para avaliação patrimonial.
Na prática, imóveis, participações societárias e outros bens transmitidos a herdeiros poderão ser submetidos a uma carga tributária maior nos próximos anos.
Nesse cenário, 2026 representa a última janela estratégica para famílias que desejam organizar a sucessão patrimonial antes da entrada em vigor das novas regras.
Embora as alterações dependam da aprovação de leis estaduais específicas, qualquer mudança aprovada em 2026 deverá respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena. A expectativa, portanto, é que os novos modelos de tributação passem a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.
Planejamento sucessório ganha força
A perspectiva de mudanças tributárias tem levado um número crescente de brasileiros a antecipar a transferência de patrimônio para filhos e herdeiros por meio de escrituras públicas de doação em Cartórios de Notas.
Além de permitir a incidência do imposto pelas regras atualmente vigentes, a estratégia reduz incertezas futuras, evita que a valorização dos bens amplie a carga tributária e proporciona maior previsibilidade ao planejamento familiar.
Entre os instrumentos mais utilizados está a doação com reserva de usufruto.
Nesse modelo, os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas preservam o direito de uso, moradia, administração e recebimento de eventuais rendimentos do bem durante toda a vida.
"A Reforma Tributária fez com que muitas famílias antecipassem discussões sobre sucessão patrimonial que antes eram frequentemente adiadas. Estamos observando um aumento expressivo da procura por instrumentos de planejamento sucessório em todo o país, impulsionado pela necessidade de compreender os impactos das novas regras e buscar soluções que garantam segurança jurídica, previsibilidade e proteção ao patrimônio familiar", afirma Eduardo Calais.
Os dados mostram que essa tendência vem se consolidando. Após registrar 160.860 escrituras de doação de imóveis em 2023 e 174.493 em 2024, o país atingiu o recorde de 185.861 atos em 2025, reforçando uma mudança de comportamento que pode ganhar ainda mais força nos próximos meses diante da expectativa de alterações na tributação sobre a transmissão de patrimônio.
Segundo o presidente do CNB/CF, a combinação entre o possível aumento das alíquotas, a adoção obrigatória de modelos progressivos e a utilização de critérios mais próximos do valor real de mercado dos bens tende a tornar a transmissão patrimonial mais onerosa nos próximos anos.
Nesse contexto, 2026 surge como uma oportunidade relevante para famílias que desejam organizar a sucessão patrimonial de forma planejada e com menor impacto tributário.
Informações complementares
- Estados que podem ter aumento de alíquota por adotarem atualmente modelo fixo: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima.
- Estados onde o principal impacto tende a ocorrer pela adoção do valor de mercado dos bens:
Rio de Janeiro, Bahia, Goiás, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Tocantins, Acre, Sergipe e Mato Grosso do Sul. - Estados que podem sofrer os dois impactos simultaneamente: Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pará, Maranhão, Rondônia e Piauí.