Iniciou o prazo da DITR 2023 e o contribuinte Produtor Rural pode fazer a apresentação da declaração

Prazo para entrega desta obrigação se encerra no dia 29 de setembro

Iniciou o prazo da DITR 2023 e o contribuinte Produtor Rural pode fazer a apresentação da declaração
21deAgostode2023ás15:00

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.151 estabelecendo as normas e os procedimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) referente ao exercício de 2023.

O prazo para entrega desta obrigação iniciou dia 14 de agosto e se encerra no dia 29 de setembro. Com base no número de declarações entregues no ano anterior são estimados o recebimento de cerca de 5,9 milhões de declarações até o prazo final estabelecido pela norma.

A Bahia é o estado brasileiro com maior número de contribuintes com aproximadamente 1,1 milhão de declarações, sendo seguido pelos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Pernambuco segundo as estatísticas e dados abertos da RFB.

Afinal o que é o ITR e qual o período de apuração?

Conforme a Lei nº 9.393 de 19 de dezembro de 1996 em seu art. 1º, o ITR é o imposto sobre a propriedade territorial rural e o período de apuração é anual.

Cabe nesse momento esclarecer que o imóvel rural é a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras confrontantes, do mesmo titular, localizada na zona rural do município, ainda que, o contribuinte detenha apenas a posse.

Outra definição que merece destaque é o entendimento de área contínua, ou seja, mesmo que o território seja dividido por ruas, estradas, rodovias, ferrovias ou por canais ou cursos de água, como um rio que corta a propriedade, a área contínua é a área total do imóvel.

Assim, se o contribuinte adquiriu dois, três ou quatro imóveis, de dois, três ou quatro proprietários diversos, mediante escrituras públicas distintas, os respectivos bens são unidades autônomas para o Código Civil e para a Lei de Registros Públicos, com matrículas próprias, mas para a legislação do ITR são um único imóvel, desde que suas áreas sejam contínuas.

Quem está obrigado a apresentar a declaração?

Em relação ao imóvel rural, está obrigado a apresentar o DITR o contribuinte que tenha a propriedade, o domínio útil ou a posse inclusive por usufruto de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana em 1º de janeiro de cada ano.

A pessoa física e a pessoa jurídica podem ser caracterizadas como proprietários de imóvel, assim como, um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.

A instrução normativa também define que quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural existe a obrigação de entrega, essa condição é denominada de compossuidores.

Quem tenha perdido a posse do imóvel é obrigado a apresentar a DITR?

Se entre 1º de janeiro de 2023 e a data de apresentação da declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica tenha perdido a posse do imóvel, ele está obrigado a apresentar a DITR 2023 em caso de imissão prévia do expropriante, ou tenha perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.