Câmara aprova projeto que reconhece estado de calamidade no Rio Grande do Sul

Pior desastre climático da história já deixou 90 mortos e 339 feridos

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Estado tem 388 dos seus 497 municípios afetados pelo temporal, com 1,3 milhão pessoas atingidas. (Foto - Lauro Alves)

Estado tem 388 dos seus 497 municípios afetados pelo temporal, com 1,3 milhão pessoas atingidas. (Foto - Lauro Alves)

07deMaiode2024ás10:30

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (dia 6) o projeto de decreto legislativo (PDL) 236/2024 enviado pelo governo federal que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida ainda deve ser aprovada pelo Senado.

Isto significa que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal poderão ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho.

Além disso, também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias.

A tragédia já deixou 90 mortos e 339 feridos, além de 132 desaparecidos. Mais de 203 mil pessoas estão fora de casa, sendo 155,7 mil desalojados e 48,1 mil em abrigos públicos.

O estado tem 388 dos seus 497 municípios com algum relato de problema relacionado ao temporal, com 1,3 milhão pessoas afetadas.

Segundo o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), até quarta-feira (dia 8) o Congresso votará outras medidas para auxiliar a reconstrução do estado, a depender das conversas entre o presidente Lula e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.

Emendas parlamentares superam R$ 1 bilhão

O total de repasses do governo federal ao estado com a antecipação do pagamento de emendas parlamentares individuais vai superar R$ 1 bilhão.

Segundo o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, os parlamentares gaúchos identificaram cerca de R$ 480 milhões em emendas individuais que podem ser antecipadas. O valor corresponde às emendas individuais de transferência especial, que são enviadas diretamente para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).