Câmara aprova projeto de combate à perda e ao desperdício de alimentos
Texto prevê incentivos fiscais, apoio à agricultura familiar e criação do Selo Doador de Alimentos
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 2874/2019, que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).
A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto prevê a doação de alimentos perecíveis e não perecíveis, desde que dentro do prazo de validade, bem como alimentos in natura ou preparados, mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano.
A entrega poderá ser feita a bancos de alimentos, instituições receptoras e diretamente a beneficiários, sempre com acompanhamento de um profissional habilitado que ateste a qualidade sanitária e nutricional.
O projeto também autoriza estados e o Distrito Federal a concederem incentivos, como redução ou isenção de ICMS sobre doações, além de benefícios fiscais e creditícios para indústrias que fabricam máquinas e equipamentos voltados à redução de perdas, doadores, instituições receptoras e agricultores familiares.
Outro ponto é a dedução de até 5% do imposto de renda devido por pessoas jurídicas que realizarem doações de alimentos dentro do prazo de validade ou in natura em condições seguras.
Essas deduções passam a integrar a base de cálculo mensal do imposto, junto às devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais.
Selo Doador de Alimentos
A proposta cria ainda o Selo Doador de Alimentos, destinado a estabelecimentos, produtores rurais, cooperativas e associações que realizem doações.
Com validade de dois anos e possibilidade de renovação, o selo poderá ser usado na promoção institucional das empresas.
A lista de detentores será divulgada pelo Poder Executivo em site oficial e em programas de combate à fome e ao desperdício.
Estratégias e campanhas
O PL prevê estratégias para fomentar pesquisas, capacitar agentes da cadeia produtiva e fortalecer ações de educação alimentar e nutricional no ensino fundamental e médio.
Também inclui o aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em outras finalidades, como compostagem e produção de biomassa para energia.
Além disso, estão previstas campanhas educativas para sensibilizar a população sobre boas práticas de armazenamento, preparo e reaproveitamento dos alimentos, estimulando ainda o consumo de produtos in natura com imperfeições estéticas, mas seguros para consumo, e a prática da doação.