Reforma Tributária: quais alimentos não vão pagar imposto?
Texto foi aprovado na Câmara e será enviado para análise do Senado Federal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A aprovação foi por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções.
O texto será enviado para análise do Senado Federal. Se os senadores fizerem mudanças no texto, ele volta para nova votação na Câmara, que dará então a palavra final sobre a proposta.
Portanto, as mudanças nos impostos não são imediatas.
O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Antes fora, carnes (de qualquer tipo), peixes, queijos e sal foram incluídos na lista de alimentos com isenção. O destaque para isentar as carnes e as proteínas animais foi aprovado por 477 votos a favor, três contra e duas abstenções, após destaque do PL, principal partido de oposição.
Afinal, quais os produtos terão imposto zerado?
Com a aprovação, uma lista de alimentos serão isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. Terão alíquota zero de IBS e CBS:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Ovos
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Alguns tipos de massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Sal de mesa iodado
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Óleo de milho
- Aveia
- Outros tipos de farinhas
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
- Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais
Desconto 60%
Alguns produtos terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. São eles:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Tapioca e seus sucedâneos
- Alguns tipos de massas alimentícias
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Outros óleos vegetais
Pontos aprovados
Confira alguns pontos do texto aprovado:
- devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
- turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.
