Reforma Tributária: quais alimentos não vão pagar imposto?

    Texto foi aprovado na Câmara e será enviado para análise do Senado Federal

    Reforma Tributária: quais alimentos não vão pagar imposto?
    11deJulhode2024ás14:12

     O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A aprovação foi por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções.

    O texto será enviado para análise do Senado Federal. Se os senadores fizerem mudanças no texto, ele volta para nova votação na Câmara, que dará então a palavra final sobre a proposta.

    Portanto, as mudanças nos impostos não são imediatas.

    O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

    Antes fora, carnes (de qualquer tipo), peixes, queijos e sal foram incluídos na lista de alimentos com isenção. O destaque para isentar as carnes e as proteínas animais foi aprovado por 477 votos a favor, três contra e duas abstenções, após destaque do PL, principal partido de oposição.

    Afinal, quais os produtos terão imposto zerado?

    Com a aprovação, uma lista de alimentos serão isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. Terão alíquota zero de IBS e CBS:

    • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
    • Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas
    • Arroz
    • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
    • Manteiga
    • Margarina
    • Ovos
    • Feijões
    • Raízes e tubérculos
    • Cocos
    • Café
    • Óleo de soja
    • Farinha de mandioca
    • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
    • Farinha de trigo
    • Açúcar
    • Alguns tipos de massas alimentícias
    • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
    • Sal de mesa iodado
    • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
    • Óleo de milho
    • Aveia
    • Outros tipos de farinhas
    • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
    • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
    • Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais

    Desconto 60%

    Alguns produtos terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. São eles: 

    • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
    • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
    • Mel natural
    • Mate
    • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
    • Tapioca e seus sucedâneos
    • Alguns tipos de massas alimentícias
    • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
    • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
    • Pão de forma
    • Extrato de tomate
    • Outros óleos vegetais

    Pontos aprovados

    Confira alguns pontos do texto aprovado: 

    • devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;
    • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
    • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
    • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
    • turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

     

     

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