Quais as principais mudanças e impactos da Reforma Tributária?

Regulamentação definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero

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Arroz, feijão, carnes, leite e pão francês terão alíquota zero

Arroz, feijão, carnes, leite e pão francês terão alíquota zero

17deJaneirode2025ás09:49

A Reforma Tributária sancionada nesta quinta-feira (16) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promete simplificar o sistema de impostos no Brasil, reorganizando tributos sobre o consumo e implementando mudanças gradualmente. 

Com a publicação da Lei Complementar 214, regulamenta-se uma nova estrutura tributária que vem sendo debatida há décadas.

principal mudança é a substituição de cinco tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”. Ele será dividido entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. A CBS unifica o PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS agrega o ICMS e ISS.

Além disso, a reforma elimina a cumulatividade — cobrança em cascata de impostos ao longo da cadeia produtiva — e traz novos critérios de transição. Em 2026, testes com alíquotas iniciais do IVA começam, e os tributos atuais serão gradualmente substituídos até 2033.

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Cesta básica e isenções

Produtos da cesta básica nacional, como arroz, feijão, carnes, leite e pão francês, terão alíquota zero. Outros alimentos, como massas e óleos vegetais, terão redução de 60% na alíquota padrão. Já produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros, pagarão um Imposto Seletivo adicional.

Cesta básica nacional, com alíquota zero 

  • Açúcar;

  • Arroz;

  • Aveias;

  • Café;

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

  • Cocos;

  • Farinha de mandioca e tapioca;

  • Farinha de trigo;

  •  Feijões;

  •  Fórmulas infantis;

  •  Grão de milho;

  •  Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

  •  Manteiga;

  •  Margarina;

  •  Massas alimentícias;

  •  Mate;

  •  Óleo de babaçu;

  •  Pão francês;

  •  Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

  •   Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

  •  Raízes e tubérculos;

  •  Sal.

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