Quais as principais mudanças e impactos da Reforma Tributária?
Regulamentação definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero
|Arroz, feijão, carnes, leite e pão francês terão alíquota zero
A Reforma Tributária sancionada nesta quinta-feira (16) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promete simplificar o sistema de impostos no Brasil, reorganizando tributos sobre o consumo e implementando mudanças gradualmente.
Com a publicação da Lei Complementar 214, regulamenta-se uma nova estrutura tributária que vem sendo debatida há décadas.
A principal mudança é a substituição de cinco tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”. Ele será dividido entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. A CBS unifica o PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS agrega o ICMS e ISS.
Além disso, a reforma elimina a cumulatividade — cobrança em cascata de impostos ao longo da cadeia produtiva — e traz novos critérios de transição. Em 2026, testes com alíquotas iniciais do IVA começam, e os tributos atuais serão gradualmente substituídos até 2033.
Cesta básica e isenções
Produtos da cesta básica nacional, como arroz, feijão, carnes, leite e pão francês, terão alíquota zero. Outros alimentos, como massas e óleos vegetais, terão redução de 60% na alíquota padrão. Já produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros, pagarão um Imposto Seletivo adicional.
Cesta básica nacional, com alíquota zero
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Açúcar;
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Arroz;
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Aveias;
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Café;
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Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
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Cocos;
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Farinha de mandioca e tapioca;
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Farinha de trigo;
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Feijões;
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Fórmulas infantis;
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Grão de milho;
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Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
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Manteiga;
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Margarina;
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Massas alimentícias;
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Mate;
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Óleo de babaçu;
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Pão francês;
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Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
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Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
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Raízes e tubérculos;
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Sal.