Marco Temporal: proposta no STF abre caminho para mineração em terras indígenas

    Presidente da FPA, Pedro Lupion, acusou a minuta de não contemplar uma solução consensual

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    Pedro Lupion destaca que o acordo coloca em xeque a segurança jurídica para proprietários rurais e fragiliza a negociação. (Foto: Rosinei Coutinho/STF_

    Pedro Lupion destaca que o acordo coloca em xeque a segurança jurídica para proprietários rurais e fragiliza a negociação. (Foto: Rosinei Coutinho/STF_

    17deFevereirode2025ás14:14

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma proposta de nova legislação sobre a demarcação de terras indígenas, que pode permitir a mineração em áreas demarcadas. 

    O texto, discutido nesta segunda-feira (17) em audiência no Supremo, resulta de um processo de conciliação iniciado em agosto de 2024, com participação de lideranças indígenas, representantes dos Três Poderes e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Relator de cinco ações sobre o marco temporal, Mendes propôs substituir a atual Lei 14.701/2023, que validou a tese segundo a qual as terras indígenas (TIs) só poderiam ser demarcadas se estivessem ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

    A minuta do projeto, apresentada pelo gabinete de Mendes na última sexta-feira (14), rejeita o marco temporal ao afirmar que o direito indígena sobre suas terras tradicionais “independe da existência de marco temporal” ou de conflitos sobre a posse da terra na data da Constituição.

    O gabinete de Mendes apresentou, na noite da última sexta-feira (14), a minuta de um projeto de lei para substituir a atual Lei 14.701/2023, que legalizou a tese do marco temporal e é questionada no Supremo pelas lideranças indígenas.

    A proposta acatou sete sugestões feitas durante o processo de conciliação.

    Pelo texto, o direito dos indígenas sobre suas terras tradicionais “independe da existência de marco temporal” ou de conflito sobre a posse da terra existente no momento da promulgação da Constituição.

    Marcotemporal conciliaçao

    Mineração em foco e novos direitos econômicos

    A proposta dedica três seções inteiras à regulamentação da lavra de recursos minerais em TIs. Pelo texto, a exploração poderá ocorrer “no interesse nacional”, por prazo determinado e com autorização do Congresso.

    As comunidades afetadas receberiam 50% do valor da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral.

    Além disso, o projeto autoriza o “extrativismo mineral” pelas próprias comunidades tradicionais, com permissão concedida pelo Congresso por até cinco anos.

    Conciliação marcada por divergências

    De acordo com Mendes, trata-se de um texto que pretende ser consenso entre as partes envolvidas, sobretudo entre ruralistas e indígenas.

    Ele deu prazo até dia 24 de fevereiro, próxima segunda-feira, para encerrar os trabalhos da conciliação, que são coordenados por seu juiz auxiliar Diego Viegas Veras.

    Apesar da tentativa de acordo, a audiência desta segunda-feira revelou pouco consenso. Representantes indígenas e da PGR criticaram a inclusão da mineração no projeto sem um debate aprofundado.

    A procuradora Eliana Torelli, da PGR, expressou surpresa.

    “Essa questão da mineração precisa de um debate técnico mais amplo, que vai além da esfera jurídica”, afirmou.

    O deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) também acusou a minuta de não contemplar uma solução consensual.

    O parlamentar reclamou que o texto em nada resolve o impasse em torno do marco temporal em si, ao mesmo tempo em que toca em questões adjacentes, que não estão na lei já aprovada pelo Congresso, como a exploração econômica das terras indígenas.

    “Nossa preocupação é o direito de propriedade, é o direito dessa área, de pessoas que ocupam há mais de 100 anos essas áreas, pessoas que contribuem para o país e que passam por um momento de insegurança completa”, afirmou Lupion.

    Ele destaca que o acordo coloca em xeque a segurança jurídica para proprietários rurais e fragiliza a negociação

    “Me causou muita estranheza simplesmente deixar en passant [de passagem] a questão do marco temporal”.

    Lupion destacou os embates em Guaíra e Terra Roxa (PR), onde a indefinição legal tem provocado conflitos violentos por terra.

    “Se não houver avanço aqui, continuaremos o debate no Congresso, seja com a PEC 48, seja na votação de projeto de lei complementar.”

     
     
     
     
     
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    Reação da União e impasse com lideranças indígenas

    Representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) afirmaram não ter condições de se posicionar, alegando falta de tempo para debater o texto com as lideranças indígenas.

    “Uma proposta dessa magnitude precisa considerar os povos indígenas de todo o país, que serão diretamente afetados” alertou Matheus Oliveira, representante da Funai.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a ampliação do prazo para a discussão.

    Contexto do impasse

    A tese do marco temporal é debatida no Supremo há décadas. Em setembro de 2023, o STF declarou inconstitucional a tese. No entanto, o Congresso aprovou em seguida a Lei 14.701/2023 para validar o marco temporal.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a lei, mas o Congresso derrubou os vetos em dezembro.

    Com isso, a lei voltou a vigorar, gerando novas contestações no STF. Em resposta, Gilmar Mendes iniciou o processo de conciliação, propondo um “novo olhar” sobre o tema.

    Entretanto, a Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) deixou as negociações, alegando falta de garantias à proteção das comunidades tradicionais.

     

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