Alexandre de Moraes mantém alta do IOF do governo e veta cobrança sobre risco sacado

Decisão do Supremo Tribunal Federal preserva parte do decreto da Fazenda

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Decisão foi tomada após audiência de conciliação entre os Poderes, sem acordo entre governo federal e Congresso.  (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Decisão foi tomada após audiência de conciliação entre os Poderes, sem acordo entre governo federal e Congresso.  (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

17deJulhode2025ás10:55

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) validar o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A decisão mantém a maior parte do texto, mas exclui o trecho que previa a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. 

Editado no fim de maio, o decreto fazia parte de um conjunto de medidas formuladas pelo Ministério da Fazenda para ampliar a arrecadação e garantir o cumprimento das metas fiscais.

Ele previa aumento do IOF em transações de crédito, câmbio e seguros. Sob pressão do Congresso, o governo publicou em junho uma medida provisória com foco na taxação de apostas eletrônicas e investimentos isentos, além de cortes em despesas obrigatórias. 

Com isso, o decreto original foi parcialmente esvaziado e acabou sendo derrubado pelo Legislativo. A disputa chegou ao STF por meio de ações apresentadas pelo PSOL, PL e Advocacia-Geral da União (AGU), que contestaram a decisão do Congresso e pediram a revalidação da norma presidencial. 

Moraes derruba trecho, mas garante validade do restante

Na decisão, Moraes restabeleceu a validade do decreto presidencial, mas suspendeu o trecho que reclassificava o risco sacado como operação de crédito. Segundo o ministro, a tentativa de equiparação feriu o princípio da segurança jurídica.