Licenciamento ambiental tem 63 artigos vetados por Lula
No total, 63 dos quase 400 artigos da norma foram vetados após uma análise em reunião ministerial na última quarta (06)
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O presidente Lula sancionou parcialmente a nova lei que flexibiliza o licenciamento ambiental, aprovada pelo Congresso em julho, mantendo o texto em vigor, mas retirando dispositivos considerados controversos.
No total, 63 dos quase 400 artigos da norma foram vetados após uma análise em reunião ministerial na última quarta-feira (06). O resultado será divulgado em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta (08).
Entre os pontos mais polêmicos que sofreram vetos está a licença automática por autodeclaração, conhecida como LAC (Licença por Adesão e Compromisso), que dispensava estudos técnicos para empreendimentos com impacto baixo ou médio.
Outra inovação do projeto foi a criação da LAE (Licença Ambiental Especial), destinada a empreendimentos considerados estratégicos. Essa licença tem tramitação simplificada, com prioridade e prazo máximo de 12 meses para análise.
Na prática, o dispositivo destrava a prospecção de petróleo pela Petrobras na Margem Equatorial da Foz do Amazonas, bandeira do senador Davi Alcolumbre, malvista pelos ambientalistas.
O governo argumentou que os vetos visam "garantir a segurança jurídica dos empreendimentos e proteger direitos de grupos tradicionais, como povos indígenas e quilombolas".
A nova lei, que vinha sendo debatida há mais de duas décadas, tinha como objetivo uniformizar o licenciamento ambiental em todo o país, estabelecer prazos claros e dispensar licenciamento para atividades de menor impacto.
Ainda assim, ambientalistas criticaram o projeto como um retrocesso na política ambiental, apelidando-o de “PL da Devastação”.
A FPA (Frente Parlamentar do Agronegócio) já reúne apoio, desde junho, para a possível derrubada dos vetos, o que se concretizou nesta sexta-feira (08).
Os principais vetos e o que o governo propõe:
Restrição da (LAC) apenas para empreendimentos de baixo potencial poluidor:
Rejeitada a ampliação para atividades de médio potencial poluidor. Evita que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada.
O PL do Executivo, além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratorio.
Garante que os entes federativos respeitem critérios nacionais de procedimentos
Vetados dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades especificas de licenças e atividades passíveis de LAC.
Preservação da Mata Atlântica
Negado trecho para barrar a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa.
A Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação critica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.
Proteção dos direitos de indígenas e quilombolas
Derrubados os dispositivos que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.
A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal.
O novo PL assegura a participação de ambos, na tentativa de prevenir conflitos e fortalecer a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal específico.
Veto à dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Vetado o artigo que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.
A medida é justificada pelo governo como proteção do meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiveram o CAR analisado.
Proteção às Unidades de Conservação
Vetado artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.
A medida reforçaria a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas.
Manutenção da LAE com veto ao processo monofásico
A criação da LAE (Licenciamento Ambiental Especial) constitui importante instrumento para modernização do processo de licenciamento.
Contudo, foi vetado o trecho que previa um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo.
O entendimento foi que o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo.
Por outro lado, geraria insegurança jurídica passível de judicialização.