STF mantém lei do MT que proíbe incentivos a empresas da Moratória da Soja

Lei estadual passa a valer em 2026 e restringe benefícios a empresas que adotem compromissos ambientais além do Código Florestal

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STF mantém lei do MT que proíbe incentivos a empresas da Moratória da Soja
04deNovembrode2025ás10:33

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter em vigor a Lei 12.709/2024, do estado de Mato Grosso, que proíbe o Estado de conceder benefícios fiscais ou terrenos públicos para empresas que aderirem à Moratória da Soja. 

Com a decisão, a nova determinação passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A lei foi sancionada em 24 de outubro de 2024 pelo então governador Mauro Mendes, após aprovação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Projeto de Lei nº 2.256/2023). 

A proposta, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL-MT), visa proteger os produtores que atuam sob as leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal Brasileiro, e garantir mais competitividade. 

Na prática, a lei estabelece que empresas que participem de acordos, tratados ou compromissos — como a Moratória da Soja — que imponham restrições à atividade agropecuária em “áreas não protegidas por legislação ambiental específica” ficam desqualificadas para receber incentivos fiscais estaduais e a concessão de terras ou terrenos públicos. 

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O impacto da medida pode alcançar até R$ 1,5 bilhão em incentivos para empresas ligadas à cadeia da soja e óleo vegetal no estado, segundo levantamentos prévios.

 A Moratória da Soja e o conflito 

A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 entre algumas das principais exportadoras de soja e organizações da sociedade civil, que se comprometeram a não comprar soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.