Mato Grosso redefine incentivo fiscal à soja e impõe novos critérios às operações
Nova regulamentação amplia alcance do Prodeic, condiciona acesso a exigências técnicas e reforça controle sobre a concessão do benefício
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O governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.794, que regulamenta e detalha as condições para a concessão de incentivo fiscal às operações com soja beneficiada no Estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
A norma amplia o alcance do benefício ao permitir sua extensão às operações com soja a granel, desde que sejam atendidos critérios específicos relacionados à industrialização, à ampliação da capacidade de armazenagem e ao controle fiscal das operações.
A medida tem como objetivo estimular a agregação de valor à produção agrícola, ao mesmo tempo em que busca evitar distorções no mercado interno e eventuais perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para ter acesso ao incentivo, a soja deverá ser produzida em Mato Grosso e passar por processo de beneficiamento em estabelecimento próprio do contribuinte.
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O decreto também exige que a empresa comprove que essa etapa ocorre em unidade armazenadora localizada no Estado. É permitida a utilização de armazéns em regime de condomínio, desde que estejam devidamente regularizados.
Credenciamento e limites de fruição
A concessão do benefício ficará condicionada a credenciamento específico e à realização de vistoria técnica in loco pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Caberá ao órgão definir o limite global de fruição do incentivo por período, enquanto o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat) será responsável por estabelecer o teto individual para cada empresa beneficiária.
O decreto também veda a concessão do incentivo caso a extensão do benefício comprometa o abastecimento de soja destinada à indústria instalada no Estado. A regra busca preservar o equilíbrio da cadeia produtiva e a competitividade do setor industrial mato-grossense.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o decreto reforça o papel do incentivo fiscal como instrumento de desenvolvimento, com regras mais claras e acompanhamento contínuo.
“Esse ajuste no Prodeic tem um foco muito claro: estimular a industrialização e a armazenagem dentro do Estado, mas com controle rigoroso do ICMS. O benefício só será concedido mediante vistoria, limites bem definidos e acompanhamento técnico, garantindo segurança jurídica, equilíbrio fiscal e retorno econômico para Mato Grosso”, afirmou.
Já o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destacou que a regulamentação fortalece a política industrial ao alinhar incentivo fiscal, produção e investimento em infraestrutura.
“Essa regulamentação dá previsibilidade ao setor produtivo e reforça a estratégia do Governo de Mato Grosso de incentivar a industrialização no próprio Estado. Estamos criando um ambiente seguro para que as empresas invistam em beneficiamento, armazenagem e geração de valor, garantindo competitividade à indústria local e desenvolvimento econômico sustentável”, ressaltou.