Mato Grosso redefine incentivo fiscal à soja e impõe novos critérios às operações
Nova regulamentação amplia alcance do Prodeic, condiciona acesso a exigências técnicas e reforça controle sobre a concessão do benefício
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O governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.794, que regulamenta e detalha as condições para a concessão de incentivo fiscal às operações com soja beneficiada no Estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
A norma amplia o alcance do benefício ao permitir sua extensão às operações com soja a granel, desde que sejam atendidos critérios específicos relacionados à industrialização, à ampliação da capacidade de armazenagem e ao controle fiscal das operações.
A medida tem como objetivo estimular a agregação de valor à produção agrícola, ao mesmo tempo em que busca evitar distorções no mercado interno e eventuais perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para ter acesso ao incentivo, a soja deverá ser produzida em Mato Grosso e passar por processo de beneficiamento em estabelecimento próprio do contribuinte.