O que muda com a Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados?
Texto segue para sanção presidencial com benefícios para o agro e inclusões na cesta básica
|Proposta inclui medidas como cashback para a população mais pobre, isenção de impostos sobre a cesta básica e redução de tributos para imóveis.
Na noite de terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, com 324 votos favoráveis, 123 contrários e 3 abstenções.
Em seguida, os deputados derrubaram as mudanças feitas pelo Senado com 328 votos contra e 18 a favor. Agora, o projeto será enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção.
A proposta inclui medidas como cashback para a população mais pobre, isenção de impostos sobre a cesta básica e redução de tributos para imóveis.
Lula tem um prazo de duas semanas para sancionar a proposta. O parecer do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), excluiu pontos importantes alterados no Senado, como a retirada de bebidas açucaradas do Imposto Seletivo e a redução de 60% na alíquota para serviços de saneamento e veterinária.
A proposta também eliminou a possibilidade de substituição tributária do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e restabeleceu a lista de medicamentos com isenção ou alíquota reduzida.
Veja o que muda com a aprovação da Reforma Tributária?
Proteína animal
Apesar de as contas do governo terem indicado um aumento de 0,53 pontos percentuais na alíquota geral dos tributos, a isenção para carnes, peixes, queijos e sal foi mantida no texto final.
Em contrapartida, o Plenário da Câmara reverteu sugestão do Senado e manteve a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.
Armas e munições ficaram de fora do Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI com alíquotas menores. Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Com o fim da cobrança do IPI em 2027, não haverá um tributo substituto para esses itens.
Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Veja a lista de alimentos com imposto zerado:
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Carnes: bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
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peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
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arroz;
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leite e leite em pó;
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fórmulas infantis;
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manteiga;
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margarina;
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feijão;
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café;
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óleo de babaçu;
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farinha de mandioca e tapioca;
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farinha de milho;
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grãos de milho;
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farinha de trigo;
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açúcar;
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massas alimentícias e pão francês;
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grão de aveia;
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farinha de aveia;
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queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
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sal;
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mate;
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farinha hipoproteica;
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massas hipoproteicas;
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ovos;
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alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
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frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
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plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
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raízes e tubérculos; e
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cocos.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132/23), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.