Reforma Tributária: isenção da cesta básica chega ao Senado e vira pauta de discussão
Em julho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base
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A Reforma Tributária segue em discussão no Senado Federal. Nesta terça-feira (dia 10), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai promover audiência pública, na às 14h, para debater o cashback (dinheiro de volta) e a isenção da cesta básica nacional previstos no primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024).
O requerimento para a audiência foi apresentado pelo presidente da comissão, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Em julho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto está, agora, em análise no Senado Federal.
A audiência faz parte do ciclo de debates solicitado por Vanderlan para ajudar o grupo de trabalho coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) na avaliação da reforma tributária.
Estão convidados, entre outros especialistas, o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), Rodrigo Octávio Orair e a coordenadora-geral de Assuntos Tributários da Procuradoria da Fazenda, Andréa Mussnich Barreto. Também estão convidados o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), João Batista Ferreira Dornellas e o subsecretário-adjunto da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Giovanni Padilha. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) deve enviar um representante para o debate.
Isenção
Na Câmara, a versão do texto inseriu a inclusão de carne, peixes, queijo e sal na cesta básica desonerada. Pelo projeto aprovado na Cãmara, terão alíquota zero de IBS e CBS:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Ovos
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Alguns tipos de massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Sal de mesa iodado
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Óleo de milho
- Aveia
- Outros tipos de farinhas
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
- Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais
Mais discussão
Os impactos da reforma tributária na cultura, no setor de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos provocarão outra audiência, desta vez na quarta-feira no Senado.
Estão convidados, entre outros especialistas, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares; o presidente do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (SINDEPAT), Murilo Pascoal; o presidente da Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA), Ricardo Dias e a mestre em Direito tributário e Advogada do Coletivo 215, Daniella Galvão.
A reforma foi promulgada em dezembro de 2023, como Emenda Constitucional 132. O PLP 68/2024, em discussão no Senado, tem o objetivo de regulamentar o que já foi sancionado.
A reforma substitui, gradualmente, cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O objetivo é simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro.