Fim da disputa? STF faz conciliação para manter o Marco Temporal

    Comissão especial fecha texto com pontos consensuais baseados em anteprojeto de lei

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    Fim da disputa? STF faz conciliação para manter o Marco Temporal
    24deJunhode2025ás09:54

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (23) a última reunião da Comissão Especial de Conciliação criada para discutir a Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal, que trata da demarcação de terras indígenas.

    Após nove meses de negociações, o grupo aprovou uma minuta com pontos de consenso entre representantes do Congresso Nacional, da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios.

    A proposta será encaminhada ao Congresso como sugestão de alteração da norma.

    Apesar dos avanços, a conciliação não resolveu a principal controvérsia: a aplicação do marco temporal — tese segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. 

    O tema seguirá em debate nas ações em curso no STF, incluindo a ADC 87, que defende a validade da lei, e as ADIs 7582, 7583, 7586 e a ADO 86, que contestam sua constitucionalidade.

    A audiência foi conduzida pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações, e contou com a presença de representantes da Câmara dos Deputados, do Senado, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e de entidades do setor produtivo.

    A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma das requerentes iniciais, não participou da reta final das discussões. Em agosto de 2024, a entidade deixou a mesa de conciliação por entender que os direitos indígenas são inegociáveis.

    Marcotemporal conciliaçao_Stf

    Participação de estados e municípios

    Um dos principais pontos da minuta é a obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação de terras indígenas, desde o início da fase instrutória.

    Também ficou definido que o processo deve ser público, com divulgação ampla dos documentos e possibilidade de consulta por qualquer cidadão, ressalvado o sigilo de dados pessoais. As comunidades indígenas participarão de todas as etapas, representadas conforme sua própria escolha.

    Áreas adquiridas e gestão coletiva

    Outro avanço foi o reconhecimento das chamadas “áreas indígenas adquiridas” — aquelas obtidas legalmente por compra, doação ou outros meios civis. Nesses casos, a terra passa a ter o regime de propriedade privada coletiva, salvo manifestação contrária da comunidade. Ainda que a titularidade seja formalmente registrada, o usufruto coletivo e a proteção jurídica se mantêm.

    A minuta também reconhece como terras tradicionalmente ocupadas aquelas declaradas como dominiais antes da vigência da Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio).

    Turismo, atividades econômicas e contratos com terceiros

    Ficou autorizado o exercício de atividades econômicas em terras indígenas desde que conduzido pela própria comunidade, com possibilidade de cooperação com não indígenas.

    Os contratos devem prever divisão de benefícios, preservação da posse indígena e comunicação obrigatória à Funai. Também será permitido o turismo, organizado pelos povos indígenas e com investimento externo, respeitadas as mesmas condições.

    A minuta veda expressamente qualquer cobrança indevida por parte dos indígenas a não indígenas em passagem ou uso de infraestrutura pública nas terras, salvo quando se tratar de atividades econômicas regularizadas.

    Pagamento por serviços ambientais

    A proposta prevê a regulamentação, pela União, da Lei 14.119/2021, que trata do pagamento por serviços ambientais prestados por comunidades indígenas.

    Caso a regulamentação não seja publicada em até 90 dias, será permitida a celebração de contratos diretamente com as comunidades, obedecendo critérios transitórios: consulta prévia livre e informada, repartição justa de benefícios (com mínimo de 50% do faturamento bruto para os indígenas), experiência mínima dos parceiros e comunicação à Funai e ao Ministério Público Federal.

    Justiça e proteção jurídica

    A minuta também estabelece que disputas sobre terras indígenas serão julgadas pela Justiça Federal, independentemente da fase do processo administrativo.

    Ela garante a participação da Funai, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal em causas que envolvam os povos originários, além de prever assistência jurídica gratuita e perícias antropológicas, quando necessário.

    Os indígenas isolados e de recente contato terão proteção especial, considerando sua vulnerabilidade e direito à autodeterminação.

    Próximos passos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que apresentará até 26 de junho o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas, com regras sobre indenização de ocupantes não indígenas. O tema também não teve consenso no grupo, mas deve ser incorporado à discussão judicial pelo relator Gilmar Mendes.

    Desde agosto de 2024, a comissão realizou 23 reuniões temáticas, ouvindo lideranças indígenas, cientistas sociais, ambientalistas e representantes do agronegócio.

    Embora o acordo ainda seja parcial, o STF considera que a minuta representa um avanço na busca por segurança jurídica e respeito aos direitos constitucionais dos povos originários.

     

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