Fim da disputa? STF faz conciliação para manter o Marco Temporal

Comissão especial fecha texto com pontos consensuais baseados em anteprojeto de lei

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Fim da disputa? STF faz conciliação para manter o Marco Temporal
24deJunhode2025ás09:54

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (23) a última reunião da Comissão Especial de Conciliação criada para discutir a Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal, que trata da demarcação de terras indígenas.

Após nove meses de negociações, o grupo aprovou uma minuta com pontos de consenso entre representantes do Congresso Nacional, da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios.

A proposta será encaminhada ao Congresso como sugestão de alteração da norma.

Apesar dos avanços, a conciliação não resolveu a principal controvérsia: a aplicação do marco temporal — tese segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. 

O tema seguirá em debate nas ações em curso no STF, incluindo a ADC 87, que defende a validade da lei, e as ADIs 7582, 7583, 7586 e a ADO 86, que contestam sua constitucionalidade.

A audiência foi conduzida pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações, e contou com a presença de representantes da Câmara dos Deputados, do Senado, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e de entidades do setor produtivo.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma das requerentes iniciais, não participou da reta final das discussões. Em agosto de 2024, a entidade deixou a mesa de conciliação por entender que os direitos indígenas são inegociáveis.

Marcotemporal conciliaçao_Stf

Participação de estados e municípios

Um dos principais pontos da minuta é a obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação de terras indígenas, desde o início da fase instrutória.