Fim da disputa? STF faz conciliação para manter o Marco Temporal
Comissão especial fecha texto com pontos consensuais baseados em anteprojeto de lei
|
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (23) a última reunião da Comissão Especial de Conciliação criada para discutir a Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal, que trata da demarcação de terras indígenas.
Após nove meses de negociações, o grupo aprovou uma minuta com pontos de consenso entre representantes do Congresso Nacional, da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios.
A proposta será encaminhada ao Congresso como sugestão de alteração da norma.
Apesar dos avanços, a conciliação não resolveu a principal controvérsia: a aplicação do marco temporal — tese segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O tema seguirá em debate nas ações em curso no STF, incluindo a ADC 87, que defende a validade da lei, e as ADIs 7582, 7583, 7586 e a ADO 86, que contestam sua constitucionalidade.
A audiência foi conduzida pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações, e contou com a presença de representantes da Câmara dos Deputados, do Senado, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e de entidades do setor produtivo.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma das requerentes iniciais, não participou da reta final das discussões. Em agosto de 2024, a entidade deixou a mesa de conciliação por entender que os direitos indígenas são inegociáveis.
Participação de estados e municípios
Um dos principais pontos da minuta é a obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação de terras indígenas, desde o início da fase instrutória.