Portaria autoriza destinação de imóveis rurais de grandes devedores da União à reforma agrária
AGU informará Incra e MDA sobre disponibilidade de terras passíveis de serem obtidas em favor do programa
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Imóveis rurais pertencentes a grandes devedores da União podem ser destinados à reforma agrária a partir de agora, conforme estabelece a Portaria Interministerial AGU/MDA/MF nº 4, de 8 de novembro de 2024.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13). A portaria é assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira.
A regulamentação define os procedimentos para a adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais, visando a Política Nacional de Reforma Agrária.
A possibilidade de entrega de imóveis penhorados diretamente à União, sem a necessidade de leilões, já havia sido aprovada em parecer da AGU em fevereiro de 2024, com a anuência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a nova portaria, os processos de adjudicação são detalhados, incluindo os ritos e as etapas a serem seguidas pelos órgãos envolvidos.
Eficácia
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a importância dessa portaria para a reforma agrária, afirmando que ela "permitirá maior eficácia na cobrança da dívida pública, acelerando a implementação da política pública e promovendo a pacificação no campo".
Paulo Teixeira, ministro do MDA, reforçou que a medida é um marco na reforma agrária, pois possibilitará que terras de grandes devedores que possuem dívidas definitivas, e que estão sendo executadas judicialmente, sejam utilizadas para assentar famílias acampadas que aguardam terras para trabalhar e viver.
“Essa ação não só ajuda a resolver a situação dos acampados, mas também contribui para a recuperação de créditos da União e o equilíbrio fiscal do país”, afirmou o ministro.
Incra
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o MDA serão responsáveis pela centralização das informações sobre imóveis rurais passíveis de adjudicação, com base nos dados fornecidos pela AGU a cada seis meses.
Além disso, os órgãos federais verificarão a situação de devedores inscritos na dívida ativa e a possibilidade de penhora de imóveis rurais.
A portaria também estabelece a necessidade de laudos e estudos técnicos para avaliar a viabilidade dos imóveis para reforma agrária, além de avaliações compatíveis com os valores de mercado. Caso necessário, a AGU pode solicitar autorização judicial para o Incra ou a União entrarem nos imóveis e coletarem informações sobre eles.
Imóveis adjudicados serão incorporados ao patrimônio da União ou da autarquia ou fundação pública credora. A portaria também ratifica o Parecer AGU nº JM 05, de fevereiro de 2024, que estabelece que a adjudicação para reforma agrária não exige transferências financeiras entre a União, o Incra e os órgãos credores.
Terra da Gente
A adjudicação de imóveis integra as "prateleiras de terras" destinadas ao assentamento de famílias, conforme o programa Terra da Gente, lançado pelo governo federal em abril de 2024.
A meta é atender 295 mil famílias até 2026, representando um aumento de 877% em relação aos últimos seis anos. Para 2024, o objetivo é assentar 15.605 famílias, regularizar 38.954 e reconhecer 18.689, totalizando 73.248 famílias atendidas.
Em 2025, espera-se assentar 20.490 famílias, regularizar 40.900 e reconhecer 19.600, atingindo 80.990 famílias beneficiadas.
O Programa Nacional de Reforma Agrária foi retomado pelo Decreto nº 11.637, de 16 de agosto de 2023, que definiu novas regras para a seleção de famílias. Desde então, mais de 84 mil famílias ingressaram no programa, com a criação de 52 projetos de assentamento.
Além disso, 12 mil famílias foram selecionadas para novos assentamentos ou para a retomada de áreas existentes, e 71 mil famílias receberam regularizações e reconhecimentos, garantindo o acesso às políticas públicas do Governo Federal.
Projeto de lei fortalece direitos de propriedade no campo
Em outra frente, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 1320/2024.
De autoria do deputado Adilson Barroso (PL-SP) e com relatoria de Alexandre Guimarães (MDB-TO), o projeto visa impedir a inspeção e desapropriação de imóveis rurais invadidos, reforçando a segurança jurídica no campo e protegendo os direitos dos proprietários legítimos.
Adilson Barroso, autor da proposta, criticou as invasões de terras por movimentos como o MST, afirmando que elas não são uma forma legal de impulsionar a reforma agrária.
O relator, Alexandre Guimarães, também destacou que a medida visa desestimular invasões e garantir que o Estado não financie movimentos que desrespeitem o direito de propriedade. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).