Portaria autoriza destinação de imóveis rurais de grandes devedores da União à reforma agrária
AGU informará Incra e MDA sobre disponibilidade de terras passíveis de serem obtidas em favor do programa
|Imóveis rurais pertencentes a grandes devedores da União podem ser destinados à reforma agrária a partir de agora, conforme estabelece a Portaria Interministerial AGU/MDA/MF nº 4, de 8 de novembro de 2024.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13). A portaria é assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira.
A regulamentação define os procedimentos para a adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais, visando a Política Nacional de Reforma Agrária.
A possibilidade de entrega de imóveis penhorados diretamente à União, sem a necessidade de leilões, já havia sido aprovada em parecer da AGU em fevereiro de 2024, com a anuência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a nova portaria, os processos de adjudicação são detalhados, incluindo os ritos e as etapas a serem seguidas pelos órgãos envolvidos.
Eficácia
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a importância dessa portaria para a reforma agrária, afirmando que ela "permitirá maior eficácia na cobrança da dívida pública, acelerando a implementação da política pública e promovendo a pacificação no campo".
Paulo Teixeira, ministro do MDA, reforçou que a medida é um marco na reforma agrária, pois possibilitará que terras de grandes devedores que possuem dívidas definitivas, e que estão sendo executadas judicialmente, sejam utilizadas para assentar famílias acampadas que aguardam terras para trabalhar e viver.