Congresso impõe derrota ao governo e garante isenção fiscal para Fiagros e FIIs
Parlamentares derrubam veto presidencial e mantêm incentivos para fundos que financiam o agronegócio e a construção civil
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O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (17), o veto presidencial que retirava a isenção de impostos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) e dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
A decisão assegura que esses fundos não serão tributados pelos novos impostos previstos na Reforma Tributária — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A medida resgata a redação original da Lei Complementar 214/2025, que define a transição entre os antigos tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI — e os novos, a serem implementados de forma gradual entre 2027 e 2033.
A derrubada do Veto 7/2025 foi articulada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que mobilizou o Congresso em defesa da competitividade do agronegócio e da construção civil.
Segundo os parlamentares, tributar os Fiagros comprometeria o acesso ao crédito e afetaria diretamente o financiamento de atividades sustentáveis no campo.
“Não podemos permitir que a taxação prejudique fundos essenciais para o financiamento do setor. A manutenção do veto comprometia a competitividade, aumentava os custos para produtores e reduzia a oferta de crédito”, afirmou o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR).
Para o vice-presidente da bancada, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), manter a isenção fiscal é garantir a viabilidade de um modelo que movimenta bilhões e atrai investidores.
“Uma tributação, neste momento, comprometeria a atratividade dos fundos e impactaria diretamente produtores e investidores”, destacou.

Atualmente, os Fiagros reúnem mais de 600 mil investidores, com um ticket médio de R$ 15 mil e volume financeiro superior a R$ 40 bilhões. A taxação poderia encarecer operações, reduzir o crédito disponível e frear o desenvolvimento de cadeias produtivas estratégicas.
Governo alegou inconstitucionalidade
O veto havia sido apresentado pelo Executivo em janeiro, sob o argumento de que a Constituição não permitiria a exclusão dos fundos da condição de contribuintes dos novos tributos.
A posição foi respaldada pelo Ministério da Fazenda e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que também alegaram contrariedade ao interesse público.
Parlamentares, no entanto, criticaram a ausência de um projeto do governo para regulamentar a isenção, o que acabou reforçando o movimento pela derrubada do veto.
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Autocontrole: vitória para os pequenos produtores
Na mesma sessão, o Congresso também derrubou o veto 65/2022 à Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022), restabelecendo a dispensa de registro para insumos biológicos produzidos dentro das propriedades rurais e destinados exclusivamente ao uso próprio — prática conhecida como on farm.
Com a decisão, agricultores ficam desobrigados de registrar bioinsumos produzidos internamente, desde que não comercializem esses produtos.
A medida é vista como avanço especialmente para pequenos e médios produtores, que adotam práticas de menor custo e impacto ambiental.
“Essa lei tende a transformar a realidade do campo e desburocratizar o sistema produtivo. A permissão para uso próprio dos bioinsumos contribui para a autonomia do agricultor e para a sustentabilidade do sistema produtivo nacional”, disse Lupion.
Bioinsumos e nova lógica de fiscalização
Os bioinsumos são produtos desenvolvidos a partir de microrganismos, vegetais e materiais naturais, usados para combater pragas, doenças e melhorar a fertilidade do solo. Embora não substituam integralmente os insumos químicos, são cada vez mais adotados como alternativas complementares.
A derrubada do veto também manteve o artigo que atribui à Superintendência Federal de Agricultura (MAPA) a responsabilidade de julgar, em primeira instância, defesas apresentadas contra autos de infração, conforme previsto no artigo 35 da lei.
Ao transferir parte da responsabilidade sanitária e de rastreabilidade para os próprios estabelecimentos, a Lei do Autocontrole moderniza a fiscalização agropecuária e reforça o papel do Estado como auditor — não mais apenas como agente de controle.